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Últimas candidaturas do ano ao Porta 65 começam hoje

Anualmente realizam-se quatro fases de candidatura ao sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens. As datas são anunciadas em destaque de agenda no Portal da Juventude e no Portal da Habitação.
4 Dezembro 2017, 07h40

As candidaturas para a última fase do ano ao sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens “Programa Porta 65 – Jovem” começam esta segunda-feira, 4 de dezembro, e decorrem até ao próximo dia 22. Anualmente realizam-se quatro fases de candidatura, cujas datas são anunciadas em destaque de agenda no Portal da Juventude e no Portal da Habitação.

Na terceira ronda, que decorreu entre o dia 14 de setembro e 2 de outubro de 2017, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) atribuiu subvenção a 3.373 jovens. O apoio passa pela atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, sendo majoradas as subvenções das candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais.

A candidatura é feita através do Portal da Habitação, onde os candidatos têm de preencher o formulário e submeter a documentação requerida (último recibo de renda, contrato de arrendamento e declaração de IRS do ano anterior). Os candidatos devem consultar o portal para verificar se há pedidos de esclarecimento relativamente ao processo, durante o período de análise.

Os resultados são enviados por email até 60 dias depois da candidatura e no fim do prazo são publicados no portal. O website oficial do Porta 65 disponibiliza um simulador, onde se pode calcular o valor da subvenção a receber, tendo em conta as características do arrendatário e da habitação.

Posso candidatar-me?

Sim, se for jovem com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) e que:

  • Seja titular de um contrato de habitação celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro) ou contrato-promessa de arrendamento
  • Não usufrua de quaisquer outras formas de apoio público à habitação e que não tenha dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ)
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio
  • Jovem com rendimento entre uma a quatro vezes as rendas máximas admitidas para cada zona.
  • Não tenha uma taxa de esforço acima dos 60% – o valor da tua renda tem de ser igual ou inferior a 60% do teu rendimento bruto
  • Em qualquer caso, o RM do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida

http://www.jornaleconomico.pt/noticias/porta-65-apoio-ao-arrendamento-alargado-ate-aos-37-anos-saiba-tudo-o-que-vai-mudar-202786

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