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A Votorantim e a Camargo Corrêa devem ficar afastadas de qualquer decisão da Cimpor no Brasil, até que a autoridade brasileira da concorrência decida se as aquisições das participações na cimenteira portuguesa põem ou não em causa a concorrência no país.
O acordo aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Económica (Cade) impôs restrições na compra de participações da Votorantim e da Camargo Corrêa na Cimpor para preservar a concorrência, até ao julgamento do mérito da questão, ainda sem data definida.
O Cade determinou que as operações da Cimpor no Brasil "fiquem mantidas longe dos limites de influência da Camargo Corrêa e da Votorantim".
No acordo aprovado, as duas empresas brasileiras comprometeram-se em não utilizar a posição acionista da Cimpor para ter acesso a informação privilegiada e a manter as instalações físicas, direitos e obrigações da Cimpor no Brasil.
As duas empresas brasileiras também não poderão eliminar marcas e produtos da Cimpor no Brasil e devem manter as estruturas logísticas e práticas de distribuição comercial dos produtos da cimenteira portuguesa no mercado brasileiro.
A Cimpor adianta em comunicado que subscreveu este acordo com o CADE e também a Camargo Corrêa afirma que celebrou hoje um "acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Económica, no qual se compromete a não interferir na administração da subsidiária brasileira da Cimpor até que o CADE termine a análise dos efeitos que, no Brasil, resultam da aquisição pela CCSA da participação na Cimpor".
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