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Depois de vigorar durante dois anos, o Governo volta a alterar a lei fiscal e abandona o cúmulo jurídico e reintroduz o cúmulo material.
O valor das coimas que os contribuintes terão de pagar em 2011 deverá disparar em resultado das alterações fiscais que o Governo quer introduzir no Orçamento para o próximo ano. Caso a proposta do Governo venha a ser aprovada, os contribuintes com várias coimas para pagar irão ter de entregar ao fisco, sem qualquer limite, o correspondente ao somatório dessas coimas, ao contrário do que acontece actualmente, em que esse valor está limitado.
Na prática, o Governo propõe uma nova alteração ao artigo 25º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), reintroduzindo o princípio do cúmulo material e revogando o princípio do cúmulo jurídico que se encontra em vigor. Hoje, a lei já determina que quem tiver praticado várias contra-ordenações é punido com uma coima cujo limite máximo resulta da soma dessas coimas. Mas logo de seguida, anula este princípio ao estabelecer um limite mínimo e máximo. Assim, a coima a pagar pelas várias contra-ordenações não pode ultrapassar "o dobro do limite máximo mais elevado das contra-ordenações em concurso"; e não pode ser inferior "à mais elevada das coimas concretamente aplicadas às várias contra-ordenações".
Na prática, um contribuinte que não tenha feito a entrega de, por exemplo, de três declarações de IVA; por cada uma lhe tenha sido instaurada uma contra-ordenação; e lhe tenha sido aplicada uma coima de 50 euros, outra de 100 e outra de 120 euros, com base na lei actualmente em vigor, deveria pagar apenas 240 euros, o dobro do limite máximo mais elevado das contra-ordenações em concurso. Mas com a alteração que o Governo agora propõe, a coima a pagar seria de 270 euros (50+100+120).
*Leia a versão completa na edição de hoje do Diário Económico
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