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O regulador quer que os bancos reconheçam imparidades na troca de créditos por unidades de participação em fundos.
É o negócio da moda. Mas o Banco de Portugal está já em cima das operações que os bancos estão a fazer para se libertarem dos créditos malparados em empresas de construção, imobiliário, turismo, etc.
O negócio consiste no seguinte: uma empresa de construção (é o caso da Edifer) está com dificuldades financeiras e não consegue pagar à banca. Em vez de ir para insolvência, os accionistas concordam em entregar a empresa a um Fundo de ‘private equity', que assume as dívidas à banca. Os bancos por sua vez trocam esses créditos, com um desconto (um ‘hair-cut') por unidades de participação do Fundo. As sociedades gestoras cobram à banca um determinado ‘fee' por esta operação. A grande preocupação do regulador é saber de que forma vão os bancos registar nos seus balanços estas vendas de crédito a desconto. O regulador exige que os bancos registem as imparidades decorrentes do ‘haircut' da dívida. É preciso reconhecer como imparidade imediata a parte dos créditos que os bancos abdicam de receber no âmbito da troca por unidades de participação dos fundos. Depois é preciso saber se esta troca é registada como uma venda de activos, e há ainda a preocupação em reflectir no capital dos bancos o risco que estes assumem quando se tornam accionistas do Fundo. Já que no limite, no fim do prazo, se os gestores do fundo não conseguirem recuperar a empresa que absorveram os detentores das unidades de participação do Fundo perdem tudo. Logo, o Banco de Portugal está a estudar de que forma podem os bancos contabilizar este risco.
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