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António Bagão Félix

Sobre medidas sociais do acordo

23/05/11 00:03 | António Bagão Félix 



O “argumento” da inevitabilidade do acordado com a ‘troika’, não impede uma análise crítica do seu conteúdo. Vejamos alguns pontos, na área social.

1. Alterações no subsídio de desemprego: a redução progressiva do seu montante pode conduzir a uma maior procura de trabalho. Já a diminuição do tempo de subsídio (30 para 18 meses) que é em função da idade do desempregado e dos descontos, introduz um factor de menor equidade geracional. Atingirá sobretudo os mais velhos que dificilmente reentrarão no mercado de trabalho, sem subsídio e sem reforma. Positivas são a protecção para os falsos "recibos verdes" e a diminuição do desconto para se ter acesso ao subsídio.

2. Congelamento das pensões: a excepção da sua aplicação às pensões mais baixas é positiva, embora não se saiba se abrange as pensões mínimas à volta de 200 € (800.000), ou pensões até 419 € (IAS) atingindo 1.600.000 pessoas? A inflação diminuirá o valor real das prestações sociais (2011 a 2013) em mais de 10%!

3. Imposto adicional sobre pensões acima de 1500 euros: injusto, contraproducente e de fraca poupança orçamental. Injusto, porque as pensões são função de uma vida de trabalho e qualquer ónus sobre elas já não é reversível. Contraproducente, porque dá uma errónea indicação: a de que as regras não têm o valor legal da estabilidade e que não vale a pena descontar, pelo que a evasão contributiva "compensa". Finalmente, a medida atinge na SS menos de 3% dos reformados por velhice ou invalidez.

4. Leis laborais: a maior liberalização sem condições do despedimento por inadaptação abre a porta a "despedimentos por justa causa forçada". Não creio que o problema do mercado de trabalho esteja em "flexibilizar"os despedimentos, mas sim em flexibilizar as formas e tempos de contratação.

5. Redução das indemnizações por despedimento: aceita-se o princípio de convergência com a Europa. Mas, mais uma vez, são os mais velhos que verão a sua compensação fortemente reduzida. Já a existência de um Fundo para financiar parcialmente os despedimentos é uma forma errada de solidariedade entre as empresas pagadoras (as que contratam) e as recebedoras (as que despedem).

6. Menor retribuição das horas extraordinárias: entende-se o propósito de baixar os custos das empresas num quadro de imperativa necessidade de crescimento, mas esta medida desincentiva novas contratações e pressiona a taxa de desemprego.

7. IRS sobre transferências sociais: medida correcta para diminuir o "risco moral" associado aos apoios sociais, assim, impedindo receber-se mais (em termos líquidos) estando doente ou desempregado do que estando a trabalhar. E é a regra geral na Europa.

8. O agravamento do IMI e redução do IMT (não deveria ser ao contrário para estimular o mercado de arrendamento?), vai agravar a condição de vida de proprietários que, tendo património, não têm rendimentos suficientes. E estranhamente, agravam-se os impostos sobre imóveis e deixam-se na mesma os impostos sobre capitais.
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António Bagão Félix, Economista




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