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Soberania, Justiça e Administração Fiscal

17/03/09 00:01 | Tiago Caiado Guerreiro 



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Passámos de uma administração fiscal e de uma situação de fuga generalizada para a média da OCDE. Estamos todos de parabéns.

No passado dia 3 de Março foi apresentado o relatório das actividades desenvolvidas no combate à fraude e evasão fiscais em 2008. O relatório é bastante exaustivo e revela a enorme evolução que a administração fiscal teve nos últimos 10 anos. De um corpo ineficiente e desorganizado passou para um dos melhores, senão o mais eficaz corpo do Estado.

Esta alteração deve-se a um esforço quer da administração fiscal e de cada um dos indivíduos que a compõem, bem como de uma aposta de vários governos em melhorar os meios técnicos, humanos, métodos de trabalho, formação, auditoria e controlo e informática ao dispor destes.

Passámos de uma administração fiscal e de uma situação de fuga generalizada para a média da OCDE. Estamos todos de parabéns como Estado de direito democrático, visto que uma maior eficiência da máquina fiscal promove a equidade e igualdade horizontal e vertical entre os contribuintes. As democracias, ao contrário das ditaduras, financiam-se essencialmente através do imposto, dado que não há uma apropriação colectiva dos meios de produção ou de capital pelo Estado. Um corpo cada vez mais maturo e mais eficaz tem como consequência natural ser mais independente.

O referido relatório tem no entanto um lado negro e oculto. É que muito do aumento da receita fiscal resulta da enorme pressão política que os vários governos têm vindo a fazer sobre a administração fiscal fixando-lhe objectivos de correcção da matéria colectável e das execuções. A fixação de objectivos a atingir na matéria colectável é uma das maiores ignomínias que algum estado pode fazer. Dizer a alguém que: "tens que arranjar 10 milhões de euros nas empresas que vais visitar" é "convidar", forçar a espezinhar e abusar dos contribuintes. É criar um sistema de insegurança e arbítrio que não caracteriza um Estado de direito, mas sim as monarquias medievais ou as ditaduras que se apropriavam dos bens dos "súbditos" quando bem lhes apetecia ou era orçamentalmente conveniente. Cria por outro lado o medo, insegurança e revolta nos contribuintes que pode levar a situações graves de instabilidade social. O regime português avança a passos largos nesse sentido, e quando se caminha no mau sentido as coisas más surgem naturalmente. Actualmente, basta ler o relatório do provedor de justiça e falar com as pessoas na rua para verificar que há um perigoso resvalar do sistema.

A administração fiscal não é um corpo como a maior parte dos corpos do Estado, tem características próprias. O seu exercício consiste em operar a transferência forçada do património dos contribuintes para o Estado, e no exercício da sua função poderá indiciar pessoas por crimes que poderão privá-la da sua liberdade e de todo o seu património. Haverá algo de mais grave e de maior responsabilidade do que isto?!...

O sistema de avaliação que é proposto (e já acordado) para a administração fiscal baseia-se no péssimo princípio de quanto mais cobrares melhor avaliação terás...

Na verdade a decisão de cobrança de impostos pode apenas basear-se no princípio da legalidade e não pode ser movida por qualquer juízo de oportunidade ou porque os sucessivos governos gerem mal o país levando ao descontrolo da despesa pública. Imagine o caro leitor o que aconteceria se os Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que dirimem os litígios entre o Estado e os contribuintes passassem a ser avaliados primordialmente em função do número de vezes que davam razão ao Estado. É um sistema semelhante que se quer impor à Administração Fiscal.

Não estou contra a avaliação da administração fiscal, mas terá que ser através de um sistema típico dos órgãos de soberania, como por exemplo os tribunais. É também tempo de equiparar o regime da Administração Fiscal ao dos órgãos de soberania, deixando de depender dos governos e das suas agendas políticas. Só assim teremos uma administração fiscal mais independente e que sirva a democracia e a lei, no equilíbrio das relações entre os contribuintes e o Estado.

tguerreiro@fcguerreiro.com
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Tiago Caiado Guerreiro, Advogado fiscalista




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