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Empresas que avancem com despedimentos ou rescisões por mútuo acordo não podem aumentar horário de trabalho em meia hora.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o aumento dos horários diários em meia hora (ou duas horas e meia por semana) no sector privado. No entanto, a medida apenas será aplicada a empresas onde não haja redução líquida de emprego, "ou seja, onde não haja redução de postos de trabalho", explicou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Marques Guedes referiu que este critério pretende funcionar como "uma cláusula anti-abuso", adiantando que a ideia é "não permitir que, por força do aumento desta meia hora do horário de trabalho, possa haver determinadas empresas" que possam "mandar embora alguns trabalhadores uma vez que têm outros trabalhadores a trabalhar durante mais tempo". "Obviamente, isso seria uma utilização perfeitamente abusiva e perversa desta medida. Não é minimamente isso que se pretende", continuou Marques Guedes.
No entanto, no caso de redução líquida de emprego, não contam casos "que resultem, por exemplo, de aposentação ou de morte dos trabalhadores", referiu o governante. As situações incluídas dizem respeito a "todas as outras circunstâncias, seja despedimento colectivo, seja extinção de posto de trabalho, seja mútuos acordos de redução de postos de trabalho" que muitas vezes "são feitos no interesse da empresa por acerto com o trabalhador", avançou.
Tal como já tinha sido discutido entre parceiros sociais, a meio hora poderá acumular durante quatro semanas caso haja acordo entre trabalhador e empresa. Neste caso, pode ser usada na semana seguinte num dia que não seja de descanso obrigatório, ou seja o domingo. "Por acordo entre o empregador e o trabalhador", será possível juntar o tempo adicional de trabalho "até um período máximo de quatro semanas", para ser utilizado "num dia que não seja um dia obrigatório de descanso semanal", ou seja, "que não seja um domingo", explicou o secretário de Estado. "Mas dependerá nesse caso de acordo, não poderá ser imposto, entre o empregador e os trabalhadores", continuou.
Medida não entra em vigor em Janeiro
Questionado sobre quando a medida entraria em vigor, Marques Guedes salientou que "o Governo desejaria que fosse tão rápido quanto possível". Porém, o secretário de Estado acrescentou que no dia "1 de Janeiro não será com certeza". Isto porque o diploma tem de ser submetido a discussão pública e a votação na Assembleia da República e depois ser promulgado e publicado. "Essa matéria é matéria de reserva da Assembleia da República", explicou Marques Guedes. "Isto para dizer que não consigo dar uma data exacta, sendo certo que, obviamente, aquilo que nós desejaremos é que o diploma seja rapidamente aprovado e aquilo que vai da nossa proposta é que ele entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à da sua publicação em Diário da República". "Seria um bocadinho ousado da minha parte estar a avançar qualquer data uma vez que não depende do Governo. A partir de agora não dependerá do Governo", concluiu o governante.
Medida avança antes do acordo com os parceiros
O aumento dos horários aprovado hoje avança sem o consenso dos parceiros sociais e sem um acordo em concertação social. Sobre isto, Marques Guedes afirma que
"os vários parceiros foram convidados a apresentar sugestões relativamente a esta medida para além de, obviamente, manifestarem as suas posições". E acrescenta que "o Governo entende que há um período para fazer esse trabalho na concertação social, que é muito importante, e há um período para decidir". E a decisão do Executivo "incorpora de certa maneira contributos que resultaram exactamente dessa discussão em sede de concertação social", continua o governante.
Só sector privado é abrangido
Tal como se previa, esta medida apenas afecta as empresas do sector privado e apenas durante o período de assistência financeira a Portugal. No sector público, já está prevista a redução ou suspensão dos subsídios de férias e de Natal. "Não haverá nunca nenhum caso de sobreposição" do aumento do horário de trabalho "com a suspensão dos subsídios", garantiu Marques Guedes.
Ainda assim, o aumento dos horários será facultativo. "Depende das empresas entenderem que têm necessidade e utilidade em utilizar esse mecanismo ou não", sublinhou o secretário de Estado. As empresas também podem utilizar parcialmente a meia hora, "depois de a negociar com os trabalhadores" ou até, "através de alteração que seja feita para a frente de convenções colectivas de trabalho, podem arredar a utilização deste mecanismo", continuou. "Entende o Governo que não é ao Estado que cabe decidir se todas e cada uma das empresas necessitam desta medida para melhorar a sua produtividade e a sua competitividade nos mercados", conclui Marques Guedes
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