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A regra que já existia para a Segurança Social é agora alargada para as dívidas fiscais.
Já era uma realidade para quem tivesse dívidas à Segurança Social, agora também passa a ser aplicado a quem tenha dívidas ao fisco. A Administração Fiscal vai poder aceder directamente às contas bancárias de quem deixe passar o prazo voluntário do pagamento dos impostos.
Actualmente, o Fisco já podia aceder às contas bancárias dos contribuintes desde que houvesse indícios de crime em matéria tributária ou quando houvesse indícios da falta de veracidade do declarado, entre outras possibilidades. E desde meados deste ano, o acesso às contas bancárias também passou a poder ser feito sem o consentimento do titular, quando este tivesse dívidas à segurança social.
Agora, segundo a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2011, este acesso estende-se às dívidas ao fisco. A alteração é feita no artigo 63-B da Lei Geral Tributária ao estabelecer que "a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos" quando "se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à segurança social".
Recorde-se que apesar das sucessivas alterações que têm vindo a ser feitas no sentido de alargar o acesso do fisco às contas bancárias dos contribuintes, de acordo com o Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscal, em 2009, o número de processos instaurados pelo Fisco com o objectivo de inspeccionar as contas bancárias dos contribuintes caiu para metade. Foram então instaurados 646 processos para efeito do levantamento do sigilo bancário, o que corresponde a uma queda de 40,7%, face aos 1.089 processos levantados em 2008. Destes resultaram 47 decisões de levantamento e 599 processos por autorização voluntária de acesso às contas.
*Leia a versão completa na edição de hoje do Diário Económico
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