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Em causa estão trabalhadores que tinham direito a subir na carreira até Dezembro de 2010, mas que até agora não conseguiram as progressões.
Vários funcionários públicos que foram impedidos de progredir na carreira devido a um "erro ou inércia" dos serviços na interpretação de um artigo da Lei do Orçamento do Estado para 2011 vão agora ver a sua situação regularizada e paga com retroactivos. Em causa estão os trabalhadores do Estado que tinham reunido as condições para subir na carreira até Dezembro de 2010 e que, até agora, ainda não viram as progressões concretizadas.
Isto porque houve uma interpretação errada do artigo 24º do OE/2011 que passou a proibir valorizações remuneratórias no Estado a partir de Janeiro desse ano. Porém, o número 4 do mesmo artigo excepciona as promoções "que devessem obrigatoriamente ter ocorrido em data anterior àquela." Esta norma levantou dúvidas nos serviços e fez com que muitos trabalhadores não tivessem progredido na carreira, como tinham direito.
Questionada pelo Diário Económico, fonte do Ministério das Finanças explicou que se trata agora "de reconhecer que nas situações em que tais alterações eram obrigatórias por força da lei, as mesmas correspondem a verdadeiros direitos subjectivos inscritos na esfera jurídica dos trabalhadores em data anterior à da entrada em vigor da LOE e que apenas por erro ou inércia da administração não se concretizaram."
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