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Governo aprovou medida que prevê que contractos de arrendamento possam ser denunciados por "mera comunicação" em caso de realização de "obras profundas".
O Governo aprovou hoje uma proposta de Lei que prevê a possibilidade de os contratos de arrendamento serem denunciados por "mera comunicação ao arrendatário" para a realização de "obras profundas" no imóvel.
No final da reunião do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Presidência sublinhou que, apesar de a comunicação ao arrendatário dispensar a necessidade de interposição de "acção judicial", "em caso de litígio (...) é salvaguardada a intervenção do tribunal através de um processo célere", tal como decorre da
Constituição.
"Trata-se da adequação do regime atualmente vigente relativamente a obras em prédios arrendados às reformas que foram já apresentadas pelo Governo e que estão em discussão na Assembleia da República relativas ao Regime Jurídico do Arrendamento Urbano e da reabilitação urbana. É uma proposta de lei que seguirá para a Assembleia da República para ser discutida, presumo que em conjunto
com as outras duas".
No caso de contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, o senhorio "fica obrigado ao realojamento se o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou se tiver deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%", observou Marques Guedes.
Nos demais casos, "se não houver acordo é devida indemnização", acrescentou. O Parlamento discute a 16 de Fevereiro a proposta do Governo para a revisão do arrendamento.
O conjunto de diplomas para a revisão dos regimes de reabilitação urbana e arrendamento foi aprovado a 29 de Dezembro e deu entrada no dia seguinte na Assembleia da República.
Entre outros pontos, o Governo pretende com a nova legislação possibilitar que, ao final de três meses por incumprimento de pagamento, se possa proceder ao despejo de inquilinos, depois de uma notificação do senhorio.
As novas regras do arrendamento definem também que a atualização das rendas antigas partirá de uma proposta do senhorio, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino - a média destes valores servirá de base para o valor da nova renda e de uma indemnização a pagar (quando a atualização não é aceite) - e que os agregados familiares com um rendimento mensal até 500 euros só poderão ter uma atualização de renda de casa até 10% da sua taxa de esforço.
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