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Austeridade

Saiba como vai funcionar a sobretaxa de IRS e os rendimentos abrangidos

Lígia Simões  
17/07/11 10:33

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O detalhe técnico da contribuição extraordinária de IRS foi apresentado na passada quinta-feira.

O funcionamento da contribuição extraordinária de IRS foi ontem explicado pelo ministro das Finanças. Saiba como, quando, a quem e qual a taxa que vai ser aplicada.

1. QUEM ESTÁ ABRANGIDO?
A sobretaxa de IRS vai ser paga por trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes. Os titulares de rendimentos prediais, isto é, senhorios que recebam rendas de imóveis, também serão abrangidos, bem como quem aufira mais-valias bolsistas. Ou seja, rendimentos que têm de constar obrigatoriamente na declaração anual de rendimentos apesar de serem tributadas à parte, a uma
taxa especial de imposto. Este é também o caso dos rendimentos das categorias A e B obtidos através de actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico.

2. QUAIS OS RENDIMENTOS QUE ESCAPAM AO NOVO IMPOSTO?
Não se aplica aos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Em causa estão dividendos e de rendimentos de aplicações financeiras como juros de depósitos a prazo ou dos certificados de depósito e rendimentos de títulos de dívida. E ainda os juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade. Todos deverão ficar de fora, uma vez que o Código do IRS não exige que sejam declarados ou englobados na declaração anual de IRS, pois são tributados à cabeça a uma taxa liberatória de 21,5%. Caso os contribuintes, optem pelo englobamento, então o respectivo valor entrará tambémpara o cálculo da contribuição especial.

3. COMO SERÁ CALCULADO?
Os trabalhadores dependentes e pensionistas serão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 50% que incidirá sobre a parte do subsídio de Natal que, depois de deduzidas as retenções normais de IRS e as contribuições para regimes de protecção social, exceda o valor do salário mínimo nacional (485 euros). O imposto propriamente dito corresponderá a uma taxa de 3,5% sobre o rendimento anual auferido pelo contribuinte. O corte tem uma taxa progressiva, sendo tanto maior quanto maiores foremos rendimentos.

4. COMO VAI SER COBRADO O IMPOSTO AOS PENSIONISTAS E TRABALHADORES DEPENDENTES?
Através da retenção na fonte pelas entidades patronais e a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações ou fundos de pensões que procederão depois à sua entrega aos cofres do Estado.

5. E AOS INDEPENDENTES, TRABALHADORES EM NOME INDIVIDUAL E SENHORIOS?
No caso de sujeitos passivos que não têm subsídio de Natal, nomeadamente rendimentos de outras categorias em sede de IRS, como rendas, prediais ou rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), as Finanças explicam que a sobretaxa extraordinária devida será apurada com a apresentação da declaração periódica de rendimentos relativa a 2011. Casos em que depois de apurado o rendimento colectável se subtrai o salário mínimo anual, aplicando-se depois a sobretaxa de 3,5%. O mesmo procedimento será aplicado no caso de maisvalias
de partes sociais e de instrumentos financeiros.

6. QUANDO SERÁ FEITA A COBRANÇA?
A contribuição extraordinária será cobrada uma única vez e num único momento, já este ano. No que toca aos trabalhadores dependentes e pensionistas, através das retenções que terão de ser realizadas até 23 de Dezembro. Nos restantes casos, em Abril de 2012 coma apresentação da declaração periódica de rendimentos relativos a este ano.

 





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