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A Fundbox, liderada por Rui Alpalhão, está a dinamizar a reabilitação urbana em Coimbra e Porto, juntando fundos privados, sociedades de reabilitação e proprietários.
A Fundbox - Sociedade Gestora de Fundos Imobiliários está a mobilizar investidores privados e entidades públicas para montar operações de reabilitação nas principais cidades portuguesas, sem recurso a crédito bancário. Presidida por Rui Alpalhão, a sociedade já montou dois fundos nas cidades do Porto e de Coimbra - embora com características diferentes - e com resultados visíveis. "Os casos de Coimbra e Porto demonstram que a reabilitação urbana atrai investidores mesmo na actual situação de crise económica, desde que os principais agentes de desenvolvimento se associem, partilhando custos e rentabilidades", comenta Rui Alpalhão, ao Diário Económico.
No Porto, a Fundbox gere o fundo especial fechado de investimento imobiliário em reabilitação urbana, o First Oporto Urban Regeneration Fund (4F), controlado em 100 % pela construtora Lúcio da Silva Azevedo. Em Coimbra foi constituído, em Maio, o fundo Coimbra Viva, com um capital inicial de 5,5 milhões de euros, que inclui dez investidores e é composto por 17 edifícios - área total de 2.782 metros quadrados. O objectivo deste fundo é triplicar o número de investidores para 30 em três fases de subscrição e adquirir 76 edifícios, garantindo desta forma 26 milhões de euros em investimento.
Manuel Monteiro de Andrade, director da Fundbox, salienta que tem em análise dois projectos de novos fundos para a reabilitação total de dois quarteirões de edifícios. "O mais complexo é juntar os proprietários e mostrar-lhes que vão obter resultados da reabilitação do seu prédio ou fracção dentro de pouco tempo", reconhece o gestor. "Os exemplos dos fundos para o centro de Coimbra e para o Quarteirão das Cardosas, no Porto, estão a servir de exemplo para a montagem de outros fundos", conta Manuel Andrade. No Porto, o processo corre com mais rapidez do que em outras cidades. "A Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) Porto Vivo está mais à frente no trabalho de base que é necessário fazer", confere ainda Manuel Andrade, que dá exemplos de projectos de reabilitação em que a SRU comprou parte dos imóveis e que permitiu avançar com a reabilitação. Os casos mais emblemáticos são os edifícios Corpo da Guarda, junto à Estação de S. Bento, e o Quarteirão das Cardosas, em que, numa fase inicial, adquiriu várias fracções - mais tarde vendidas à Lucios para integrar o fundo 4F.
Esta intervenção vai atrair novos residentes para os 46 edifícios reabilitados e a sua conclusão está prevista para 2014. As tipologias à venda oscilam entre T0 e T2, estando a ser também criados espaços de comércio, serviços e restauração.
Viseu e Ponte de Lima interessadas
O responsável pela Fundbox no Norte adianta que autarquias como Ponte de Lima e Viseu já se mostraram interessadas em estudar a criação de fundos para a reabilitação de casas, que poderão destinar-se a arrendamento. Para esta última proposta poderá estar em causa a candidatura a financiamento disponibilizado pelo fundo JESSICA. Outras cidades como Gaia, Portimão e Vila Real estão também interessadas "nestes instrumento e em beneficiar da montagem de operações de reabilitação urbana geridas através de fundos imobiliários", sublinha Manuel Andrade.
Nestas reabilitações urbanas, a Fundbox actua como dono de obra em nome e por conta dos fundos que administra. "A Fundbox reúne todas as condições para constituir um interveniente decisivo na montagem e gestão de fundos imobiliários com capitais públicos e privados, vitais para a reabilitação urbana das principais cidades portuguesas", conclui Rui Alpalhão. A Fundbox é uma sociedade de direito português, fundada em 1992. Gere 14 fundos fechados com activos sob gestão superiores a 500 milhões de euros.
Incentivos fiscais dos fundos para a Reabilitação
IMI
A legislação prevê a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em relação a prédios urbanos sujeitos a acções de reabilitação nas cidades realizadas por fundos imobiliários.
IRS
Os rendimentos dos detentores de unidades de participação de fundos de investimento imobiliário são tributados à taxa especial de 10 %, em sede de IRS e de IRC.
IRC
Isenção de IRC em relação aos rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário a constituir, cujos activos sejam afectos a acções de reabilitação realizadas em certas áreas.
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