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Fisco

Saiba como comprar casas e carros penhorados pelo Estado

Paula Cravina de Sousa  
10/02/10 00:05

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1 leitores

Neste tipo de negócio o melhor é assegurar-se de que não comete erros.

Se estiver interessado num dos bens penhorados colocados à venda pela Administração Fiscal, saiba onde pode consultar os bens disponíveis, como deve apresentar a proposta e as formalidades a seguir.

1. ONDE CONSULTAR OS BENS DISPONÍVEIS PARA VENDA?
Basta consultar o site http://www.e-financas.gov.pt/vendas/ para ter acesso a todo o tipo de bens disponíveis para compra, a sua localização, tipologia e uma breve caracterização do bem. Na consulta do bem pode-se ainda ver o local, o prazo e as horas para o observar. Para compra há todo o tipo de bem, desde casas, carros, participações sociais em sociedades, roupa e sapatos, material informático, entre outros.

2. O QUE FAZER SE QUISER COMPRAR E COMO É QUE PODE APRESENTAR UMA PROPOSTA?
Terá de registar-se, podendo depois apresentar a proposta. Será solicitado o número de contribuinte e a senha de acesso. Depois é só preencher o valor da proposta e confirmá-la. Deve ter em conta o prazo de entrega das propostas.

3. O QUE FAZER DEPOIS DE ENTREGAR A PROPOSTA?
Depois de entregar a proposta deve estar atento à data, hora e local de abertura das propostas, na qual deve estar presente. Se o preço mais elevado for oferecido por dois ou mais interessados, abre-se então a licitação. Estando presente só uma das partes, pode cobrir a proposta dos outros. Se nenhum quiser cobrir a proposta, sorteiam-se as propostas.

4. O COMPRADOR TEM DE PAGAR A PRONTO?
No dia da venda, o funcionário competente passará uma guia para o comprador depositar a totalidade do preço, ou parte deste. No caso de optar pelo depósito de apenas uma parte do total, o valor não deve ser inferior a um terço e a parte restante deverá ser depositada no prazo de 15 dias. Nas aquisições de valor superior a 48 mil euros, aquele prazo pode ser alargado até seis meses. Mas terá de apresentar um requerimento. Assim, certifique-se que tem capacidade financeira para pagar o bem antes de o comprar.

5. COMPENSA COMPRAR BENS PENHORADOS?
Isso vai depender do bem. Em geral os bens são apresentados com um preço base inferior ao valor de mercado, mas não se deve esquecer que as propostas apresentadas podem ser mais altas que o preço base. Deve-se analisar a situação e ver se vale mesmo a pena comprar por esta via.

6. QUE CUIDADOS DEVERÁ TER SE ESTIVER INTERESSADO NA COMPRA DE UM BEM PENHORADO PELO FISCO?
Nunca comprar um bem sem o ver primeiro, seja uma casa, um carro ou até sapatos. Além disso, o melhor é assegurar-se de que não há base legal para que a penhora possa ser impugnada pelo executado, pelo que é melhor consultar o processo. Há ainda que fazer uma análise documental para saber se os registos estão actualizados relativamente aos intervenientes no processo.

7. A QUEM RECORRER QUANDO ALGUMA COISA CORRE MAL
A melhor alternativa para os interessados é recorrer a um advogado. Segundo o que o Diário Económico apurou há alguma dificuldade em responsabilizar alguém se alguma coisa correr mal. Segundo um especialista, as Finanças só poderão ser responsabilizadas se o erro for efectivamente dos serviços de Finanças.

 

 





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Comentários (11)

Joesé António Guedes Barroca , Maia | 16/03/11 08:47
porque não ponhem os imoveis à venda afixados nas finanças da zona das vendas, e se marca com o chefe das finanças da zona para visitar os mesmos, assim não comiam só os tubarões, isto sim seria democracia, acabar com as faces ocultas deste país


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