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Arrendamento

Rendas de lojas posteriores a 1995 podem ser revogadas

Económico  
04/01/12 00:05

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Contratos comercias anteriores e 1995 ficam de fora da livre denúncia. Mas à excepção de microentidades são actualizados.

Os contratos de arrendamento comercial posteriores a 1995 passam a ficar sujeitos à livre denúncia do proprietário, que terá apenas que comunicar a sua decisão ao inquilino com "uma antecedência não inferior a dois anos". Este prazo sobe para cinco anos se estiver em causa uma loja o espaço comercial sujeito a trespasse, segundo a proposta do Governo do novo regime de arrendamento urbano, que já deu entrada no Parlamento. Nos contratos "sem duração limitada" celebrados depois de 1995 passa a aplicar o artigo do Código Civil, que prevê a comunicação da denúncia pelo senhorio.

O arrendamento comercial - sobretudo os contratos anteriores a 1995 - vai sofrer também a actualização da renda, que será feita por negociação entre senhorio e inquilino, à excepção das microempresas - menos de cinco trabalhadores e uma facturação anual interior a 500 mil euros - que gozam de um período de transição de cinco anos. Nestes casos, a actualização da renda tem como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado, correspondendo este ao valor da avaliação realizada pelas Finanças. O arrendatário apresenta uma contraproposta, no prazo de 30 dias, dando a conhecer se integra, ou não, o critério de microentidade. E terá depois de fazer prova disto.


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