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A autoridade reguladora da energia norte-americana aprovou esta quarta-feira a compra de 21,35% da EDP pela China Three Gorges.
A Federal Energy Regulatory Commission (Comissão Reguladora Federal de Energia) autoriza a realização da operação mediante oito termos e condições, segundo o documento de aprovação, a que a Lusa teve acesso. Um dos termos, determina que qualquer alteração deve ser comunicada ao regulador.
O regulador norte-americano afirma que, após análise do pedido realizado pela EDP e pela China Three Gorges (CTG), conclui-se que a transacção é consistente com o interesse público e assim é autorizada sujeita a condições.
Para a comissão reguladora americana, a transacção é autorizada mediante os termos e condições e para os fins estabelecidos no pedido, e se existirem mais alterações no estatuto da EDP e da CTG ou das infra-estruturas por si detidas, estas devem ser novamente submetidas ao regulador.
Além disso, o documento refere que os interessados devem informar a Comissão de qualquer alteração nas circunstâncias a que estejam subjacentes os factos agora aprovados.
Esta decisão vem depois de a autoridade de regulação norte-americana de energia ter negado à EDP o pedido de uma decisão sobre o negócio com a China Three Gorges antes da assembleia-geral que se realizou na segunda-feira. Este facto levou a que a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pedisse esclarecimentos à Parpública sobre o assunto, na quarta-feira, para esclarecer quais as autoridades de regulação que ainda teriam de se pronunciar sobre a entrada da China Three Gorges no capital da EDP.
Ainda no final do dia de ontem, a Parpública esclareceu o regulador português que a empresa chinesa só se tornaria accionista da EDP após o regulador dos Estados Unidos aprovar o negócio.
No comunicado, a gestora das participações públicas do Estado português explicou que depois do acordo firmado com a Three Gorges para alienação de 21,35% do capital da EDP, em 30 de Dezembro de 2011, a "efectiva transmissão das acções" só ocorreria "após serem observados determinados procedimentos administrativos junto das entidades reguladoras do sector da energia e do controlo do investimento estrangeiro nos Estados Unidos da América". Ou seja, era necessária a 'luz verde' do regulador norte-americano para que o negócio pudesse efectivar-se.
Até lá, a Parpública manteria a titularidade dos 21,35% do capital social da EDP, assim como "todos os respectivos direitos inerentes, incluindo os direitos de voto".
Para que a operação de 2,7 mil milhões de euros ficasse concluída era necessário que todas as autoridades regulatórias dos países onde a EDP está presente, designadamente nos Estados Unidos e Brasil, se pronunciassem a favor do negócio para que a China Three Gorges fosse autorizada a comprar os 21,35% da energética nacional.
Com a 'luz verde' do regulador norte-americano estão concluídos todos os passos necessários para a aprovação do negócio, pelo que a posição do Estado português na EDP e os respectivos direitos inerentes, como os de voto, podem agora passar para as mãos dos chineses.
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