A crer nos jornais do fim-de-semana, nuns casos, os procuradores do caso Freeport temem estar a ser vigiados pelo SIS, noutros, o recurso à ironia do procurador-geral da República numa reunião do Conselho Superior do Ministério Público, apelando ao SIS para que este o auxiliasse na investigação das fugas de informação, terá sido suficiente para lançar a suspeição. Versões à parte, a violação do segredo de justiça voltou a dominar as agendas mediáticas.
A violação do segredo de justiça remete para o cruzamento entre duas instituições nucleares das sociedades livres: uma justiça fiel às liberdades e uma comunicação social independente. É precisamente pelo carácter nuclear destas instituições que o modo perverso como, ao violarem o segredo de justiça, se articulam é gravoso para o Estado de direito. De cada vez que temos acesso a uma informação parcelar, descontextualizada ou até materialmente falsa proveniente de um processo judicial que, por sua vez, é amplificada pela comunicação social, estamos, de uma assentada só, a deitar fora a presunção da inocência, o direito ao bom nome, o princípio do contraditório, elementos que estão na base de uma sociedade decente.
O segredo de justiça, como todas as outras garantias de um Estado de direito, tem um fim preciso: garantir que um inocente pode defender-se e tem direito a fazê-lo com condições justas.
É por isso que a tolerância que revelamos face à violação sistemática do segredo de justiça revela, em última análise, uma assinalável tolerância perante a corrosão do Estado de direito, das liberdades e das garantias. As sociedades que cedem nestas matérias estão disponíveis para ceder em quase tudo.
O que fazer perante um contexto em que não apenas o segredo de justiça é violado sistematicamente, mas no qual aceitamos colectivamente que o debate político se centre em informação que resulta de fugas provenientes dos operadores judiciais?
Há na verdade três soluções possíveis e o caminho a seguir tem de assentar numa combinação entre elas: a auto-regulação dos media; a penalização das violações; e o desenvolvimento de mecanismos de controlo e investigação das fugas.
A capacidade de um operador judicial retirar uma informação de um processo é condição necessária a uma violação do segredo de justiça, mas não é suficiente. A violação só é grave porque é amplificada pela comunicação social. A melhor forma para contrariar esta tendência é a auto-regulação dos media. Contudo, há manifestos limites a esta opção. A competição crescente entre media num contexto económico difícil tem criado uma tendência para a suspensão de princípios deontológicos do jornalismo. Se a isto juntarmos a fragilidade com que é exercida a profissão de jornalista, não poderemos esperar muito dos mecanismos de auto-regulação.
O segundo caminho é a penalização de facto da violação do segredo de justiça. Na última reforma penal ficou claro que o segredo de justiça vincula todos os que contactem com processos em que aquele vigora. Ou seja, quem publicar matéria em segredo de justiça deve também ser punido, sendo que a moldura penal vai até dois anos de prisão. Acontece que apesar das alterações legais, a prática de impunidade tem-se mantido, como se nada houvesse mudado.
Finalmente os mecanismos de controlo e investigação das violações do segredo de justiça. De facto, em tom irónico ou não, o PGR, ao reconhecer a sua dificuldade em investigar fugas de informação, está, implicitamente, a apontar o caminho para resolver o problema.
Um caminho que assenta, em parte, no aprofundamento do processo de desmaterialização dos processos judiciais. A informatização permite, por um lado, saber quem acedeu aos processos e em que momento o fez e, por outro, ao contrário do método tradicional da fotocópia, que não deixa rasto, a origem da informação que é "passada" informaticamente é mais facilmente detectável. A generalização dos sistemas informáticos ao processo penal tenderá a dificultar a vida aos promotores de fugas.
Mas, como lembra o apelo irónico ao SIS para vir em auxílio da PGR, um dos problemas é que quem investiga as violações do segredo de justiça é o mesmo MP de onde podem ser provenientes muitas dessas fugas. Ou seja, quem devia guardar o segredo e frequentemente não o faz, é também quem apura as violações ao mesmo. Os resultados são conhecidos: por incapacidade ou por falta de vontade, a culpa tem morrido solteira. O que sugere que talvez seja altura de levar a sério as palavras de Pinto Monteiro e não deixar o MP sozinho a investigar as fugas de informação.
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Pedro Adão e Silva, Professor universitário
Comentários (4)
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Acções do PSI 20





O serviço deve ser de interesse publico, ou no interesse de alguem, que se esconde por detrás da informação? Enquanto o assassinato de caracter for tão barato, compensa. Que paguem ao estilo americano, em milhões e acabará a impunidade.
Como destinatário final das fugas de informação parece-me que as mesmas se destinam a conseguir a condenação pela opinião pública que não se conseguiu nos tribunais, quer por excesso de garantismo quer por incompetência da investigação e acusação. À mistura há casos de evidente perseguição ou aproveitamento político. Já nos esquecemos da divulgação por membros da Assembleia da República da lista de agentes secretos, só para causar embaraço ao incauto Ministro que las pês nas mãos, confiando nos seus valores de patriotismo, sentido de estado, lealdade, etc.?
E a sua participação na comunicação social é de facto independente? Pelos temas que escolhe e pela sua colaboração com o actual governo (moção), pode até ser mas não parece nada.
Assiste-se a uma intensa campanha dos defensores da comunicação formal do PGR ,contra os desmandos das fugas ao segredo de justiça e dos media que os acolhem.É caso para perguntar :se não ha´crime,qual é o problema dessa "ficção jornalistica"?