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Portugueses que comprovem insuficiência económica ficam isentos do pagamento de taxas moderadoras.
As taxas moderadoras ficam mais caras a partir de 1 de Janeiro e pela mesma altura também muda o regime de isenções. De acordo com os cálculos do Governo, cerca de sete milhões de portugueses ficarão dispensados de pelo menos uma forma de taxa moderadora e mais de cinco milhões terão isenção total por insuficiência económica.
1 - Quem é que fica isento?
Ficam dispensados de pagar taxas os portugueses com rendimentos mensais inferiores a 628 euros. Também estão isentas as grávidas, crianças até 12 anos, pessoas com incapacidade superior a 60%, os doentes crónicos nos tratamentos relativos à doença que os afecta, bombeiros, dadores de sangue, doentes transplantados, entre outros.
2 - Há outras excepções?
Sim. Quando o doente entra numa urgência referenciado pelo médico do centro de saúde não terá de pagar taxa moderadora.
3 - Que rendimentos são usados para calcular a insuficiência económica?
Valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente; lucros obtidos no âmbito de rendimentos empresariais e profissionais; as importâncias líquidas dos rendimentos de capitais, que tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação; o valor líquido dos rendimentos prediais; o valor bruto dos incrementos patrimoniais; o valor bruto dos rendimentos de pensões; os valores das prestações sociais pagas pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e ainda o valor dos apoios à habitação.
4 - Quando se acede aos serviços de saúde como se comprova a isenção?
Os serviços de saúde recebem das Finanças indicação se um utente tem ou não direito à isenção. No acto do registo de entrada no hospital ou centro de saúde, os serviços de informação identificam se o utente está isento para o pagamento de taxas moderadoras, não sendo necessário apresentar qualquer documento adicional.
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