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PSD quer reguladores nomeados pelo Presidente

Económico com Lusa  
17/11/09 12:40

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O PSD apresentou hoje um projecto de lei para que os dirigentes das entidades reguladoras independentes propostos pelo Governo sejam nomeados pelo Presidente da República.

"É fundamental que se assegure uma regulação isenta, independente, que se minimize a dimensão clientelar que muitas vezes está subjacente a este tipo de nomeação e que se reforcem os poderes de fiscalização da Assembleia da República", afirmou José Pedro Aguiar Branco, durante a apresentação do projecto de lei, que recupera uma iniciativa de 2007.

O líder parlamentar do PSD considerou que "exemplos recentes mostram que é necessário que esta medida seja concretizada" e apontou o caso da "transferência directa" do ex-secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro Filipe Baptista do Governo para a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

Segundo o líder parlamentar do PSD, a proposta de nomeação dos dirigentes de entidades reguladoras independentes pelo Presidente da República "não viola nenhuma norma constitucional, porque a iniciativa da nomeação se mantém no Governo".

"O nosso projecto retoma na essência o que já tínhamos apresentado em 2007. Tem sido uma preocupação constante do PSD esta matéria. Infelizmente, na anterior legislatura o nosso projecto foi rejeitado. Agora temos esperanças de que, nesta nova configuração, seja possível aprová-lo", acrescentou Aguiar Branco.

De acordo com o projecto de lei do PSD, "os membros de órgãos das entidades reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Governo e após a respectiva audição pública na Assembleia da República".

"Antes da apresentação da proposta ao Presidente da República, o Governo comunica à Assembleia da República o nome dos membros indigitados", juntamente com uma "nota justificativa" e uma "nota curricular", e "em prazo não superior a 10 dias" deve realizar-se "a respectiva audição pública na comissão parlamentar competente".

O projecto de lei do PSD determina ainda que, "após a realização da audição, a Assembleia da República emite, em prazo não superior a 5 dias, parecer não vinculativo sobre a proposta do Governo e dá dela conhecimento ao Presidente da República e ao Governo".

"Os órgãos de direcção das entidades reguladoras podem ser demitidos pelo Presidente da República, sob proposta do Governo e ouvida a Assembleia da República" em caso de "desrespeito grave ou reiterado dos estatutos ou das normas por que se rege" ou de "incumprimento substancial e injustificado do plano de actividades ou do orçamento", estabelece o diploma.





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