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CDS defendia descida do valor a partir do qual riqueza injustificada é crime mas acabou por ceder ao PSD no limite de 48,5 mil euros.
O crime de enriquecimento ilícito foi hoje aprovado na especialidade com os votos a favor de todas as bancadas, à excepção do PS, que teceu duras críticas à nova figura penal, defendendo que o crime viola a Constituição, nomeadamente o princípio da presunção da inocência dos arguidos.
Os socialistas desafiaram mesmo o Presidente da República a enviar para o Tribunal Constitucional o diploma assim que o mesmo chegar a Belém: "Face ao teor desta proposta não nos passa pela cabeça que o Presidente da República não envie este diploma para o Tribunal Constitucional. Este é o nosso pressuposto e o nosso cenário", disse o líder parlamentar socialista, Carlos Zorrinho, momentos depois de o PCP e o Bloco de Esquerda se terem unido á direita PSD/CDS para aprovarem o novo crime, deixando o PS isolado no voto contra. "Este diploma tem que ser fiscalizado", desafiou Zorrinho, afirmando acreditar que Cavaco Silva o faça, porque "é lesivo dos direitos fundamentais".
O diploma de substituição apresentado na semana passada pelo PSD e CDS, que contou com contributos do BE e PCP, acabou por ser aprovado esta manhã na comissão dos Assuntos Constitucionais. Mas a maioria rejeitou o pedido do PCP para que o limite a partir do qual a riqueza injustificada seja crime fosse fixado nos 25 mil euros. O CDS acabou por votar ao lado do PSD contra o PCP, mas o próprio deputado democrata-cristão, Telmo Correia, chegou a dizer durante o debate que concordava com o limite de 50 salários mínimos. No entanto, na hora da votação, e depois de breves conversas com o PSD, o CDS acabou por deixar passar o limite de 100 salários mínimos nacional (48,5 mil euros).
Chumbada foi também a pretensão do Bloco de Esquerda de todos os bens adquiridos ilicitamente reverterem a favor do Estado. De resto, os artigos do diploma que consagra a criminalização do enriquecimento ilícito foram aprovados: extensão do crime a todos os cidadãos, moldura penal de um a três anos para estes e de um a cinco anos para políticos e titulares de cargos públicos, obrigatoriedade de ser o Ministério Público a provar todos os elementos do crime; pena de prisão de oito anos para políticos se a desconformidade for superior a 169 mil euros; qualquer declaração fiscal ou de património conta para aferir os rendimentos e entram em equações todo o património, quer o que se detém no país ou fora dele, em acções ou, até, ‘off-shores'.
Jorge Lacão, deputado do PS, sublinhou que o crime de enriquecimento ilícito põe em causa "valores de direito penal e constitucional que até hoje tinham feito consenso no arco constitucional do Parlamento" e disse que o diploma que segue agora para votação final global - e que nasceu de uma proposta da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz - não defende o princípio penal do direito ao silêncio do arguido. "Qualquer cidadão fica sujeito a uma investigação judicial e a escutas telefónicas devido a uma simples denúncia anónima". Hugo Velosa, do PSD, acusou o PS de "nunca ter querido colaborar" na criação deste crime e garantiu que o diploma está blindado contra eventuais alegações de inconstitucionalidade.
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