Nos dias que correm, há uma grande excitação sobre o futuro Presidente do Conselho Europeu. Sendo natural, a excitação não deve fazer perder de vista alguns pontos importantes sobre o Tratado de Lisboa.
Antes de mais, o Tratado é bastante claro sobre a divisão de competências entre o futuro Presidente do Conselho Europeu e o Presidente da Comissão Europeia. A clareza já não é tão evidente nas relações entre o Presidente do Conselho Europeu e as Presidências rotativas. Há uma boa maneira de entender estes pontos: as competências que vão pertencer ao Presidente do Conselho Europeu nunca pertenceram ao Presidente da Comissão, mas sim aos chefes de governo das Presidências rotativas.
Em rigor, o Tratado de Lisboa cria uma nova instituição, o Conselho Europeu, dividindo as competências que hoje pertencem às presidências rotativas entre estas e o futuro Presidente do Conselho Europeu. A União passará a ter quatro instituições, cada uma com o seu Presidente: Parlamento Europeu, Conselho Europeu, Comissão Europeia e Conselho (presidências rotativas). Se não há dúvidas em relação às competências do Parlamento e da Comissão, já há algumas em relação à articulação entre o Conselho Europeu e o Conselho, e os respectivos papeis dos seus Presidentes.
O Presidente do Conselho Europeu terá, essencialmente, duas tarefas centrais. Por um lado, representar a União nos assuntos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e, por outro lado, preparar e dirigir as reuniões do Conselho Europeu. A União beneficiará desta reforma no sentido em que, no plano externo, reforçará a coesão e a unidade estratégica. Internamente, numa União de 27 países, é necessário um Presidente a tempo inteiro para preparar devidamente os encontros do Conselho Europeu.
No entanto, sem uma boa cooperação com o Conselho e com as Presidências rotativas, o Presidente do Conselho Europeu não conseguirá cumprir as suas tarefas. Quer ao nível dos embaixadores, quer ao nível dos ministros, os Conselhos Europeus serão preparados pelo Conselho e dirigidos pelos governos das Presidências rotativas. Mas a questão não se esgota na eficácia. Uma das grandes virtudes das Presidências rotativas encontra-se no reforço do sentimento de propriedade colectiva do projecto europeu por todos os Estados-membros.
Durante aqueles "seis meses" dirigem a "Europa". Terão que se encontrar formas de manter esta percepção entre os europeus. Caso contrário, a legitimidade da integração europeia poderá ser afectada.
No meio desta arquitectura institucional, o Presidente da Comissão goza de uma legitimidade impar. É o único escolhido pelas outras três instituições: escolha política do Conselho Europeu, nomeação jurídica pelo Conselho e votação no Parlamento.
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João Marques de Almeida, Membro do Gabinete do Presidente da Comissão Europeia e Professor universitário
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Mais do qeu representatividade,um lugar que está por fazer ,na prática.Presidente da Europa não será fácil de afirmar ,entre tantas prima-donas