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Os órgãos de polícia criminal vão poder colocar sob “escuta” os computadores de suspeitos de crimes informáticos, sem a autorização prévia de um juiz. Quem propagar um vírus arrisca 10 anos de cadeia.
Segundo avança hoje o "Diário de Notícias", o Governo vai brevemente aprovar uma nova proposta de lei para combater o cibercrime, em que está prevista a possibilidade das polícias, como a GNR, PSP, PJ e o SEF, terem acesso directo aos dados de tráfego e conteúdos de comunicações suspeitas, sem a autorização prévia de um juiz.
O jornal adianta que os operadores vão ficar obrigados a colaborar com as autoridades, tendo que disponibilizar os dados pedidos e revelar o nome, a morada e o número de telefone do assinante sob suspeita. Caso seja necessário, terão ainda que permitir o acesso ao sistema informático onde os dados em investigação estejam armazenados.
Com a aprovação do diploma, as pessoas que propagarem vírus em sistemas informáticos, por exemplo, arriscam-se a 10 anos de cadeia, sendo que hoje ninguém é punido por este tipo de crime.
A proposta em causa resulta da transposição de uma directiva da União Europeia, de 2005, sobre ataques contra sistemas de informação, tendo ainda em consideração a Convenção sobre o Cibercrime do Conselho da Europa assinada por Portugal em 2001.
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