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Portugal

Perguntas e respostas sobre a 'golden share' na PT

Mónica Silvares  
08/07/10 10:00

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O Tribunal Europeu considerou hoje ilegal a 'golden share' na PT, mas os direitos especiais do Estado não desaparecem imediatamente.

1. A ‘GOLDEN SHARE‘ VAI DESAPARECER hoje?
Não. O Tribunal Europeu de Justiça deu o veredicto hoje de manhã sobre uma queixa que foi apresentada em Janeiro de 2008 pela Comissão Europeia, na sequência de um processo contra Portugal por infracção às regras de livre circulação de capitais. Conhecida a decisão, o Estado tem um prazo para implementar a sentença. Por exemplo, o Estado italiano já foi condenado pelo Tribunal Europeu de Justiça, há mais de um ano, pelos direitos especiais que detém na Telecom Itália e ainda não os aboliu.

2. O GOVERNO PODE RECORRER DA DECISÃO DO TRIBUNAL EUROPEU DE JUSTIÇA?
Não, a decisão do Tribunal não é passível de recurso. Uma vez conhecida, o Estado tem de a cumprir

3. DE QUANTO TEMPO DISPÕE O GOVERNO PARA CUMPRIR?
Não existe um prazo definido por lei. "O Estado tem um prazo razoável para cumprir a sentença. Caso não o faça a Comissão analisará o caso e tomará uma decisão", explicou, ao Diário Económico, fonte comunitária.

4. ESPANHA PODE PRESSIONAR A COMISSÃO A OBRIGAR PORTUGAL A CUMPRIR A SENTENÇA MAIS DEPRESSA?
A Comissão garante que não é assim que "o sistema funciona". "A Comissão é a única responsável pela aplicação da lei", disse, ao Diário Económico, a porta-voz do comissário europeu do Mercado Interno Michel Barnier. "As decisões para aplicar sanções aos países são tomadas por um colégio de comissários", acrescentou.

5. O QUE ACONTECE SE NÃO CUMPRIR O PRAZO?
Se um Estado-membro não cumprir o prazo considerado como "razoável", a Comissão Europeia poderá recorrer de novo ao Tribunal Europeu de Justiça e propor a imposição de sanções pecuniárias diárias.

6. QUAL O VALOR DAS MULTAS?
"O valor da sanção diária é estipulado pelo Tribunal", explicou a mesma fonte comunitária. Bruxelas pode propor ao Tribunal que condene o Estado num montante progressivo e/ou num montante fixo. Este valor normalmente é calculado com base "na extensão do incumprimento e a capacidade de pagamento do Estado-membro em causa", precisou, ao Diário Económico, uma fonte do Tribunal Europeu de Justiça. A mesma fonte precisou que, até hoje, nunca o Tribunal impôs uma multa, porque os Estados acataram sempre as suas decisões num prazo dito "razoável".

7. UM ESTADO-MEMBRO PODE RECORRER DO VALOR DA MULTA?
Não. Uma vez fixada pelo Tribunal há que respeitar a decisão.

8. HÁ LUGAR A INDEMNIZAÇÕES POR PARTE DA TELEFÓNICA OU DE ACCIONISTAS?
Sim. O direito comunitário prevê essa possibilidade. "Resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça que qualquer particular prejudicado por uma situação de ilegalidade por incompatibilidade de medidas estatais com o Direito Comunitário pode pedir indemnização ao Estado pelos prejuízos que tenha sofrido em resultado dessa ilegalidade desde que seja demonstrado o nexo de causalidade entre a decisão e os prejuízos", explicou o jurista Cruz Villaça, que já foi presidente do Tribunal Europeu de Primeira Instância, em declarações recentes ao Etv.

9. PORTUGAL É O ÚNICO PAÍS COM ‘GOLDEN SHARE'?
Não, existem outras. A Comissão não tem uma lista exaustiva mas, estão pendentes no Tribunal Europeu de Justiça casos contra Itália, Espanha, Grécia e Portugal. Mas tal como explicou ao Diário Económico, a porta-voz do comissário Michel Barnier, "as ‘golden shares' em si mesmas não são ilegais, mas têm de obedecer a testes muito rígidos". E dá como exemplo as ‘golden shares' que o Estado belga tem na Distrigaz e na SNTC (Sociedade Nacional de Canalizações) que foram consideradas legais pelo Tribunal, ou ainda as ‘ golden shares' utilizadas na indústria da defesa como a British Aerospace e Rolls Royce. (ver caixas ao lado)

10. QUANTAS ‘GOLDEN SHARE' TEM O ESTADO PORTUGUÊS?
Neste momento, só existe uma na Portugal Telecom, equivalente a 500 acções. No entanto, o Estado português já teve acções privilegiadas na Cimpor e na Siderurgia Nacional. No caso da Galp, o Estado defende os seus direitos através da Caixa Geral de Depósitos, apesar de ter apenas 1% do capital. Quanto à EDP, uma questão que está actualmente a ser analisada pelo Tribunal Europeu de Justiça, os direitos especiais do Estado fazem-se valer através da blindagem dos estatutos. Ou seja, seja qual for a participação nenhum accionista pode exercer direitos de voto acima de 5%, com excepção do Estado.

 

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