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Taxa

Pensões superiores a cinco mil euros saem penalizadas

Cristina Oliveira da Silva  
15/10/10 01:00

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A taxa solidária incide sobre o valor que excede os cinco mil euros de pensão e abrange sector público e privado.

As pensões superiores a cinco mil euros vão ser sujeitas a um imposto de 10% que incidirá sobre o valor que exceda aquele tecto. Esta "contribuição extraordinária de solidariedade" - assim o define o Governo na proposta de Lei do Orçamento para 2011 - acaba por seguir a mesma linha traçada para os salários dos trabalhadores do Estado, mas a penalização é muito menor, já que incide apenas sobre um grupo restrito de beneficiários e sobre uma base de rendimentos menor.

Já no caso da generalidade das pensões, e tal como tinha sido já anunciado pelo ministro Teixeira dos Santos, a ordem é de congelamento. E, para isso, o Governo volta a suspender a lei que dita a actualização das pensões e do indexante dos apoios sociais (o IAS, do qual depende uma série de prestações sociais não contributivas).

Se no caso do congelamento, há milhões de pensionistas afectados, já a criação da nova taxa solidária vai incidir sobre uns poucos milhares. Ainda assim, a medida afectará sobretudo os pensionistas do Estado. No ano passado, de acordo com o relatório de actividades e contas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), cerca de 4.500 pensionistas recebiam mais de quatro mil euros. O que significa que o universo abrangido pela nova taxa será ainda menor. Já na Segurança Social, em Junho deste ano eram 818 as pessoas a receber pensões acima de 5.030,6 euros (0,03% do total).

Ainda assim, a contribuição solidária é transversal aos dois regimes, incluindo "a soma das pensões de aposentação, de reforma e equiparadas e as subvenções mensais vitalícias" pagas pela CGA e pelo Centro Nacional de Pensões (responsável pelas pensões do sector privado). Em causa estão também, "directamente ou por intermédio de fundos de pensões", quaisquer outras "entidades públicas, independentemente da respectiva natureza e grau de independência ou autonomia, nomeadamente as suportadas por institutos públicos, entidades reguladoras, de supervisão ou controlo, e empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal".

*Leia a versão completa na edição de hoje do Diário Económico

 





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