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A partir do próximo ano lectivo, os pais vão ter total liberdade de escolha na escola que querem matricular os alunos.
A medida estende-se do ensino pré-escolar ao ensino básico (9º ano).
A nova regra que vem no despacho publicado no Portal das Escolas, na Internet, faz cair, assim, o critério de proximidade da área de residência ou do local de trabalho dos pais.
O pedido de matrícula ser entregue "preferencialmente" através da Internet entre 15 de Abril e 15 de Junho, quer nas escolas públicas quer nos estabelecimentos cooperativos ou particulares.
O diploma salvaguarda, contudo, que caso o estabelecimento escolhido não seja na área de residência, as despesas que essa opção possa significar ficam por conta do encarregado de educação ou do aluno, desde que a escola da zona onde reside tenha o percurso formativo desejado.
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