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Regras

Os deveres dos TOC e dos clientes

Lígia Simões  
01/01/12 15:40

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Saiba as regras na prestação de serviços dos técnicos de contas.

O Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC) impede um profissional de prestar serviços a quem seja devedor a outros técnicos. Já os clientes têm o dever de pagar pontualmente honorários.

1 - É necessário contrato para exercer funções?
Em regra, o TOC exerce as suas funções para determinada entidade no âmbito de um contrato de trabalho ou de um contrato de prestação de serviços.

2 - Quais os deveres do cliente?
A entidade a quem é prestado o serviço tem o dever de entregar pontualmente toda a documentação necessária para a elaboração da contabilidade, assegurar que todas as operações estão devidamente suportadas, pagar pontualmente todos os honorários e disponibilizar todos os meios necessários à boa prossecução das funções do TOC que permitam um elevado rigor técnico e profissional.

3 - O TOC pode recusar assinar as declarações fiscais?
Pode. O não cumprimento destes pressupostos e nomeadamente a não prestação de toda a informação e colaboração necessárias confere ao TOC o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais e desresponsabiliza-o das consequências que daí possam advir, nomeadamente o não cumprimento dos prazos legais.

4 - O não pagamento dos honorários é motivo para revogar contrato?
De acordo como Estatuto da OTOC, os Técnicos Oficiais de Contas têm, relativamente a quem prestam serviços, o direito a receber pontualmente os honorários a que nos termos legais tenham direito. Assim, a falta de pagamento dos honorários acordados com as entidades a quem prestam serviços constitui justa causa para a rescisão do contrato de prestação de serviços. Neste caso, à falta de previsão contratual, o TOC deve, por carta registada com aviso de recepção, indicar esse fundamento e dar um prazo de aviso prévio a partir do qual se desvincula das obrigações assumidas.

5 - O TOC pode reter a documentação da empresa caso esta não pague os honorários?
Não. Livros e outra documentação contabilística são legítima propriedade das sociedades a quem o TOC presta serviços. Não pode retê-los mesmo que haja existência de créditos a haver em virtude da relação contratual. O Código Deontológico refere a devolução de documentos no caso de rescisão do contrato, tendo o TOC um prazo de 60 dias para o fazer. A entrega de toda a documentação compreende as declarações fiscais e demais anexos, livros selados, todos os mapas, extractos, registos e respectivos documentos de suporte.

6 - O TOC pode ser responsabilizado pelo pagamento de dívidas de clientes?
Pode. Os estatutos prevêem a responsabilidade solidária do TOC pelo pagamento de dívidas, caso aceite prestar serviços a um cliente devedor a outro TOC. Ou seja, tem a obrigação conjunta principal, podendo a dívida ser exigida ao técnico ou ao devedor. Uma regra que está em vigor desde 1999. Na redacção anterior, o TOC constituía-se como devedor subsidiário (obrigação reserva).





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