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Os prejuízos passam a poder ser deduzidos apenas nos quatro anos seguintes ao exercício.
A proposta de Orçamento para 2011 prevê que os prejuízos fiscais apurados no exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas e as menos-valias só possam ser deduzidos, para efeitos de determinação do rendimento global, nos quatro anos fiscais seguintes, em vez dos seis anos estabelecidos no regime actual.
Esta proposta costa da versão preliminar do articulado do Orçamento do Estado para 2011 (OE/11), a que o Económico teve acesso.
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