Comunidade
O sigilo bancário está de novo na ordem do dia.
Depois da aprovação na generalidade da proposta de lei, o BE, partido proponente, reconhece erros e apresentou para debate em especialidade, um texto de substituição, que em toda a sua substância é profundamente diferente da sua proposta inicial. Em toda a sua extensão estamos perante uma nova proposta de lei. O reconhecimento que, legislar sob pressão eleitoral, demagogicamente, em matéria tão delicada quanto esta só poderia resultar asneira. Aliás, a proposta inicial revogava o actual artº. 63º B, da LGT e agora repõem-no totalmente e acrescentam um nº 11.
O que se pretende agora com o número 11, é que a Administração Tributária tenha o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos, para proceder à detecção de eventuais divergências entre os rendimentos e as declarações dos contribuintes para efeitos de pagamento do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares. E com este objectivo as instituições de crédito e sociedades financeiras teriam o dever de comunicar à administração fiscal, nos dias 1 de Fevereiro e 1 de Julho de cada ano, os elementos relevantes sobre o fluxo de depósitos e transferências e saldos finais das contas de depositantes. Acrescentam que, sempre que o saldo médio anual das contas bancárias ultrapasse os dez mil euros, ou o total anual de depósitos e transferências ultrapasse os vinte mil euros, a administração tributária procederá ao cruzamento da informação com as declarações dos contribuintes para efeito do pagamento do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, verificando-se a sua compatibilidade, podendo ser investigadas, nos termos da lei. Mais uma vez, inexplicavelmente, se excluiu os sujeitos passivos de IRC.
Se este número 11 fosse aprovado, atendendo aos valores em causa, estaríamos em presença do encharcamento da administração tributária, de contas correntes, com milhares e milhares de movimentos contabilísticos. E das três uma, ou administração teria de duplicar os seus funcionários, ou na prática este número 11 não produziria qualquer efeito, ou ainda, estaríamos mais uma vez em presença de mais actos administrativos sujeitos a discricionariedade.
No combate à fraude e evasão fiscal qual poderia ser a importância e vantagem deste número 11? Já hoje a administração tributária pode aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos quando existam indícios da prática de crime ou falta de veracidade do declarado (nºs 1 e2 do artº 63º B LGT). O BE com o seu texto de substituição corrigiu o "chorrilho de asneiras" da proposta de lei inicial, lamentavelmente aprovada na generalidade, mas não adianta nada, ou por outras palavras adianta o impossível, e o impossível é o inócuo!
Curiosamente ou não, o Governo aprovou e remeteu para a AR uma proposta de lei em tudo diferente. No reforço dos direitos, liberdades e garantias do cidadão. Que não distingue os sujeitos passivos de IRS e IRC. Realista, equilibrada e proporcional, na tradição do sistema fiscal português e de alargamento da abertura do sigilo bancário. Uma proposta em que os actos da administração tributária, como não poderiam deixar de ser, têm de ser fundamentados com a expressa menção dos motivos concretos. Mas como não há bela sem senão, a proposta do Governo inverte o ónus da prova, ao reconhecer que para alguns dos actos susceptíveis de recurso judicial o efeito é meramente devolutivo por contraposição a alguns em que o efeito é suspensivo. Por outras palavras em algumas situações, admito que compreensíveis, pague, reclame e se tiver razão depois se devolverá. Apesar disto esta proposta de lei faz sentido e tem pés e cabeça.
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Victor Baptista, Economista, coordenador da Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças do PS
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Pelo que me foi possível constatar, na leitura da notícia acima referida, parece-me que qualquer dos proponentes só tem um objectivo, que é fazer-se ao voto, já que uma lei desta natureza e com os muitos interesses que a podem envolver, deveria ser levada a efeito durante um período intercalar de eleições, mas os nossos legisladores continuam a fazer leis em cima do joelho e depois dá estes resultados. Estas atitudes levam muitos portugueses a comentar " estas leis são só para eles ou os amigos", ora digam lá se isto não é triste. 2009-05-24-Baguim do Monte-Gondomar-Portugal