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Conheça as alterações ao regime de crédito à habitação que prometem facilitar a entrega de casas aos bancos.
1 - Bancos obrigados a reestruturar
O principal objectivo do novo regime extraordinário de crédito à habitação é obrigar os bancos a reestruturarem os créditos de famílias em situação económica muito difícil. No entanto, serão apenas elegíveis as famílias que, cumulativamente, reunam um conjunto de condições, como por exemplo, desemprego, taxa de esforço acima de 45%, um determinado nível salarial que está dependente do agregado familiar (2,2 salários mínimos para um casal com dois filhos menores, por exemplo) entre outros.
2 - Dívida em falta mantém condições
O ponto mais polémico do documento que começou ontem a ser votado na especialidade era a impossibilidade de a entrega da casa ser suficiente para saldar a dívida, a menos que o valor da avaliação do imóvel fosse igual ou superior à dívida. Mas PSD e CDS recuaram. Ainda assim, nos casos em que exista dívida remanescente o seu pagamento ficará sujeito às mesmas condições do crédito à habitação, como por exemplo o ‘spread' e a maturidade inicial do empréstimo.
3 - Bancos não podem agravar ‘spreads'
Os bancos passam a não poder agravar ‘spreads' em casos como: arrendamento do imóvel por mudança de local de trabalho ou desemprego de um dos membros do casal; divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução de união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, mas apenas desde que o mutuário demonstre ter uma taxa de esforço inferior a 55%. Esta regra será válida para todos os contratos de crédito à habitação, incluída portanto no regime geral.
4 - Casas dos bancos sem vantagens
O último ponto da nova proposta apresentada pelos partidos da maioria é uma novidade, não constando nas propostas de base. PSD e CDS-PP pretendem assegurar que as condições oferecidas no crédito à habitação, regime geral, dependem apenas do perfil de risco da operação e do cliente. Na prática, isto significa que os bancos ficarão impedidos de oferecer condições mais vantajosas, como ‘spreads' mais baixos na venda dos seus próprios imóveis.
Trabalho publicado na edição de 19 de Setembro de 2012
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