Economico logo
Nova tecnologia exclusiva para utilizadores registados
Fisco

O que fazer em caso de aviso de penhora

Marta Moitinho Oliveira  
22/07/10 08:35

enviar noticia
1 leitores

Se já está em situação de incumprimento e foi confrontado com um aviso de penhora, saiba como pode recorrer para regularizar a sua situação.

1 - Devo pagar a dívida primeiro?
Sim, até para evitar o pagamento de juros de mora. Tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Se não concordar com a existência da dívida, pode reclamar depois e se tiver razão será o Estado a ter de devolver-lhe juros de mora.


2 - Quais os prazos para reclamar?
Os prazos são de 120 dias para a reclamação graciosa e de 90 dias no caso de uma impugnação judicial. Se não pagar o montante em dívida, deverá receber uma citação de penhora, um documento que alerta o contribuinte para o processo. Tem um novo prazo de 30 dias para pagar, mas este pagamento já inclui juros de mora.

3 - Quais os critérios para se penhorar um bem em detrimento de outro?
O bem a penhorar deve respeitar o montante da dívida, custos processuais e juros de mora. Assim, não se pode penhorar uma casa de 200 mil euros para cobrir uma dívida de 40 mil, por exemplo. Neste caso, o fisco deverá recorrer antes a contas bancárias ou carros, por exemplo. A DGCI pode também penhorar os bens cujo valor seja mais fácil de realizar. Ainda assim, o critério da proporcionalidade da dívida deve prevalecer.

4 - O devedor pode dar bens à penhora?
Sim. O devedor pode indicar os bens que tem e oferecê-los à penhora. É uma forma de ter algum controlo sobre o processo. Mas é ao fisco que cabe a última palavra.

 

 





Disclaimer: "O Económico apela aos leitores para que utilizem este espaço para um debate sério e construtivo, dispensando-se, para o bem de todos, o insulto e a injúria gratuitos. Desaconselha-se o uso exclusivo de maiúsculas e a repetição de comentários. Comentários inadequados devem ser denunciados e quando tiverem mais de cinco denúncias serão eliminados. O IP do leitor não será revelado mas ficará registado na base de dados".

Publicidade

Collapse

Bolsa

Close
-
PSI 20
-
FTSE 100
-
DAX 30
-
CAC 40
-
SMI
-
AEX 25
-
IBEX 35
-
DOW JONES
-
NASDAQ
-
BOVESPA

Acções do PSI 20

-
-
ALTRI
-
-
JERON. M.
-
-
BPI
-
-
MOTA EN.
-
-
BANIF
-
-
PORTUC.
-
-
BCP
-
-
PT TELEC.
-
-
BES
-
-
REN
-
-
BRISA
-
-
SEMAPA
-
-
CIMPOR
-
-
SONAE IN.
-
-
EDP EN.
-
-
SONAE
-
-
EDP REN.
-
-
SONAECOM
-
-
GALP
-
-
ZON
Feed com delay de 15 minutos
MyTable
Collapse

Económico Digital

Close
Económico Investidor