Nos estudos sobre uma eventual revisão constitucional que o maior Partido da Oposição tem em curso, considera-se a possibilidade de eliminar da Constituição da República Portuguesa o direito à gratuitidade da educação e da saúde que, nos termos constitucionais, qualquer cidadão hoje tem. É matéria melindrosa que requer uma reflexão.
Vivi uns tempos nos países nórdicos, pelo que conheço relativamente bem o sistema de gratuitidade hoje existente nos países escandinavos, em particular na Finlândia, onde é um direito de cidadania, sem que tal tenha impedido que a Finlândia tenha sido o maior caso de sucesso económico e social europeu dos últimos vinte anos. É de resto surpreendente que sendo o modelo social europeu a grande referência de vanguarda do modelo de desenvolvimento económico e social adoptado na Europa no pós-guerra, se estude a sua eliminação de uma constituição europeia, sem prejuízo de se saber que se procuram soluções em toda a Europa para aperfeiçoar o actual modelo, dados os desequilíbrios e dificuldades que a Europa hoje vive. Acho que se confunde o essencial com o acessório.
Uma coisa é discutir-se o eventual envolvimento do sector privado na garantia do direito público à gratuitidade e, nisto, penso que havendo algumas divergências quanto às formas e intensidade da contribuição de soluções privadas e mistas, é hoje genericamente aceite que a eficiência do sistema pode melhorar com o envolvimento do sector privado, quer na área da educação, quer na área da saúde. Isto é o acessório. Outra coisa é pôr em causa o inalienável direito público à gratuitidade, independentemente de quem o presta, desde que a garantia seja constitucional e assumida pelo Estado. Isto é o essencial.
Direi que numa altura em que um modelo de desenvolvimento liberal como o norte-americano adopta uma política social de aproximação ao modelo social europeu, é na Europa que se "testam" soluções para o seu abandono ou flexibilização. A meu ver a questão tem de ser posta ao contrário, ou seja, como os países nórdicos em devido tempo a equacionaram: o direito à gratuitidade é uma questão inalienável de cidadania, competindo aos decisores políticos, económicos e sociais encontrarem o modelo de desenvolvimento que garanta a criação de valor necessária para o sustentar: investindo na inovação e criatividade, na qualificação dos cidadãos, na investigação e desenvolvimento e na internacionalização, potenciando as suas vantagens comparativas nos mercados vocacionais, como os nórdicos fizeram com sucesso.
Todos sabemos que é mais difícil este caminho, mas é o único que permite traçar o caminho correcto, e não perder o norte quanto ao que é essencial e acessório, sem abandonar assim o que é prioritário.
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Francisco Murteira Nabo, Bastonário da Ordem dos Economistas
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