Comunidade
A discussão política e social da actualidade voltou a centrar-se na querela associada ao levantamento do sigilo bancário, ou seja, ao acesso às contas bancárias dos contribuintes por parte da Administração Fiscal, quando existam indícios de enriquecimento injustificado.
Apesar da actual discussão, este tema não é uma novidade, uma vez que o levantamento do sigilo bancário já está previsto no ordenamento jurídico interno.
De acordo com o regime actual a Administração Fiscal no âmbito dos poderes conferidos para o apuramento da situação tributária dos contribuintes, pode aceder às contas bancárias destes sem prévia autorização dos mesmos, por simples despacho do director-geral dos impostos sempre que (i) existam indícios da prática de crime em matéria tributária, quando (ii) estejam provados factos concretos indiciadores de falta de veracidade do declarado e (iii) os rendimentos declarados para efeitos de IRS se afastem significativamente para menos e sem razão justificada das manifestações de riqueza evidenciadas.
A Administração Fiscal pode ainda aceder a todos os dados bancários quando o contribuinte se recuse a exibir esses documentos ou não autorize a sua consulta, nomeadamente, se (i) se tratarem de documentos de suporte de registos contabilísticos dos contribuintes de IRS ou IRC, que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada e (ii) o contribuinte usufrua de benefícios fiscais ou de regimes fiscais privilegiados. Verificamos, portanto, que a Administração Fiscal tem poderes amplíssimos para derrogar o sigilo bancário em quase todas as situações da vida real dos contribuintes. Na verdade e na prática não há sigilo bancário em Portugal.
Ora isto traz-nos à situação actual do enriquecimento ilícito.
O Governo quer fazer aprovar uma norma, que diz basicamente o seguinte: em caso de suspeita de enriquecimento ilícito superior a € 100 mil a Administração Fiscal tem acesso por despacho do director-geral dos impostos às contas bancárias dos contribuintes e pode aplicar uma taxa de 60% de imposto sobre estes rendimentos, sem prejuízo de outras sanções.
Na verdade, o acesso às contas bancárias já era permitido nesta situação através dos sinais exteriores de riqueza com a única diferença da aplicação de uma taxa de 60% por parte da Administração Fiscal (sem julgamento prévio, cabendo o ónus da prova ao contribuinte).
Esta proposta foi apresentada como uma medida de combate contra a corrupção, mas dirige-se a todos os portugueses. Ora no direito internacional e no direito comparado as medidas contra a corrupção são dirigidas a áreas específicas, pessoas que têm o poder de oferecerem licenças, contratos e outros benefícios a troco de dinheiro, porque ocupam cargos públicos (Governo, Autarquias, Institutos Públicos, etc.).
Podemos então interpretar que ou não há interesse em combater a corrupção por parte dos políticos, ou a lei foi elaborada de forma invulgarmente incompetente, mesmo para parâmetros portugueses. Esta lei pode aliás permitir o contrário. Dar aos corruptos e relacionados uma arma de arremesso contra quem denunciar a corrupção, que consista em confiscar administrativamente 60% do patrimónios de quem denunciar essas situações.
No caso de ser aprovada, irá contribuir para a arbitrariedade e perseguição com o único objectivo de aumentar a receita fiscal, de forma ilegítima e inconstitucional, aprofundando ainda mais a crise económica em que Portugal vive. É que os políticos que não se enganem. Com um regime destes o capital e as pessoas vão desinvestir do país, potenciando ainda mais o seu empobrecimento.
Já agora, é quase impossível alguém honesto enriquecer em Portugal, devido à sobre regulação e dos elevados impostos. O que foi proibido em Portugal nos últimos 15 anos não foi o enriquecimento ilícito, foi o enriquecimento dos mais capazes que mais ocupam, mais investem e mais se esforçam pelo nosso querido país.
tguerreiro@fcguerreiro.com
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Tiago Caiado Guerreiro, Advogado fiscalista
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Acções do PSI 20





Os partidos políticos e respectivos militantes lutam desalmadamente pela carta-branca que obtêm através das maiorias absolutas ou relativas para fazer seu o O.E. Disputam com o intuito, não de servir e fazer bem ao país, mas de gerir o dinheiro do povo.
As obras públicas são o melhor investimento para o país porque geram muita riqueza (a quem não sei). Qualquer obra pública gera um surto de negócios paralelos que valem milhões daí que a classe política entenda que este é o meio privilegiado de investimento. Em parte concordo, porém a regulação e fiscalização na área é vergonhosa e em muitos aspectos inexistente. Mas claro que o problema é conhecido, mas medidas concretas não são tomadas. Sempre se poderá dizer que não é verdade, mas as acções durante estes anos, falam mais alto. Este projecto é uma prova de que não existe vontade e fazer e lutar pelo país. Concluo, tal como todos aqueles que conhecem a nossa realidade, que este país está podre e a nossa democracia também. Méritos têm o português, que pese embora o estado inalterado das coisas, atura tudo, quiçá por já entender que tal seria lutar contra a maré.
De facto o dinheiro do povo é utilizado pela classe dirigente sem critérios e responsabilidade. Porém o mais grave é usarem o poder legislativo como arma de defesa. Neste país legisla-se por conveniência, o que se constata com uma mera leitura ao Diário da República. A legislação é o que está a vista, uma vergonha.
Até os concursos públicos para a escolha de funcionários, ou são feitos com base em currículos de amigos ou abrem excepções para os amigos. Liberdade? Onde? Ai daquele que mete em causa um concurso ou pretende ver a razão pelo qual foi preterido. É tudo confidencial, não se consegue, sem ser pela via judicial, aceder às informações que deveriam ser, em nome da transparência, públicas. Uma vergonha típica de um estado absolutista.
Esta lei traduz-se num verdadeiro confisco não só patrimonial como de direitos liberdades e garantias que constitucionalmente nos são garantidos.
Os verdadeiros corruptos continuaram a enriquecer à custa dos direitos do cidadão e este tem, cada vez menos o poder de reagir.
Peço apenas para se lembrarem do confisco que houve após o 25 de Abril de 1974 e os danos que trouxe para a nossa economia.
Cumprimentos,
É A DEVASSA COMPLETA. VEM TUDO NA LINHA DO SR S.SANCHES E DA SRA M.J.MORGADO. ESTAS DUAS CRIATURAS SE MORDEREM A LINGUA MORREM,TEM O SANGUE ENVENENADO. EU CONHEÇO BEM. Tributar valores sem saber a que dizem respeito 'e um saque puro. ao menos façam intervir um magistrado. investimento de quem ? nunca mais. País triste.