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Os contratos de compra e de arrendamento já celebrados, as deduções no IRS não acabam já mas serão muito limitadas.
Os encargos com a casa vão deixar de ser dedutíveis no IRS. A medida será válida para os novos contratos de compra de habitação ou arrendamento celebrados a partir de Janeiro do próximo ano, apurou o Diário Económico. Para quem já comprou ou arrendou casa, a dedução à colecta será muito limitada.
As medidas já eram esperadas uma vez que constam do memorando de entendimento entre a ‘troika' e Portugal, mas faltava ainda concretizá-las. A solução deverá constar do próximo Orçamento do Estado (OE/12), que o Governo vai aprovar amanhã em Conselho de Ministros e apresentar segunda-feira na Assembleia da República.
Assim, o que está em cima da mesa do Executivo é a possibilidade de os contratos de compra e de arrendamento de casa feitos a partir de 1 de Janeiro de 2012 deixarem de poder deduzir as despesas com juros e amortizações e rendas no IRS. Actualmente, é possível deduzir 30% das despesas até um limite de 591 euros, montante que pode ser aumentado consoante os escalões de rendimentos, até aos 975 euros para quem ganhe até 7.410 euros por ano.
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