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Imposto

Metade dos contribuintes vai pagar menos de 150 euros

Lígia Simões  
14/07/11 18:42

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Dos contribuintes abrangidos pelo imposto extraordinário, cerca de 22% pagarão menos de 50 euros e 50% pagarão menos de 150 euros.

O Executivo garantiu hoje que cerca de 52% dos salários pagos em Portugal não serão abrangidos pela contribuição extraordinária anunciada pelo Governo e que será equivalente a 50% do subsídio de Natal, acima do salário mínimo nacional e que só abrangerá os sujeitos passivos residentes em território português. A garantia é do ministro das Finanças que revela que a sobretaxa de IRS é fixada em 3,5%.

Vítor Gaspar avança ainda novos dados sobre a sobretaxa de IRS: dos sujeitos passivos abrangidos, cerca de 22% pagarão menos de 50 euros e cerca de 50% pagarão menos de 150 euros. Já os 10% dos sujeitos passivos que recebem salários mais elevados contribuirão para 60% do total da receita.

Os trabalhadores dependentes e pensionistas serão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 50% que incidirá sobre a parte do subsídio de Natal que, depois de deduzidas as retenções normais de IRS e as contribuições para regimes de protecção social, exceda o valor do salário mínimo nacional (485 euros).

"Esta retenção na fonte será efectuada a título de pagamento por conta da sobretaxa devida no final. A retenção será deduzida à sobretaxa que vier a ser apurada com a entrega da declaração periódica de rendimentos. Caso esta retenção na fonte seja superior ao valor da sobretaxa extraordinária devida no final, o excedente será objecto de reembolso", explica Vítor Gaspar.

Progressividade assegurada
O ministério das Finanças deixa ainda outra garantia: a progressividade da sobretaxa é idêntica quando comparada com a aplicação das taxas gerais de IRS, quer em termos da curva de concentração da receita, quer em termos do seu impacto efectivo.

Quanto aos contornos técnicos da medida, Vítor Gaspar dá conta que a sobretaxa do imposto incide sobre o rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento, acrescido de rendimentos sujeitos a taxas especiais de tributação (como aquelas que incidem sobre as mais-valias mobiliárias).

Contas feitas, a sobretaxa apenas incide sobre o rendimento que exceda o valor anual do salário mínimo nacional por sujeito passivo (o que corresponde a 13.580 euros por agregado familiar com dois sujeitos passivos).

 

 





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