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PSD e PS defendem que um presidente de câmara com três mandatos possa trocar de município. CDS e Bloco opõem-se.
Os presidentes que estão em funções desde 2002 na mesma câmara vão poder candidatar-se nas próximas autárquicas desde que optem por um município distinto.
A dúvida tem sido levantada e, no seio da coligação, PSD e CDS têm entendimentos distintos sobre o tema. Se, por um lado, o ministro da tutela, Miguel Relvas, já deixou claro que "o espírito do legislador foi sempre que a limitação seria sobre o território e não sobre a função", por outro lado, para o CDS "um presidente de câmara que exerça funções durante três mandatos não pode candidatar-se ao cargo, mesmo que seja num município distinto", diz o deputado Hélder Amaral.
A lei que na prática entrará em vigor a partir das autárquicas de 2013 foi aprovada em Maio de 2005 e diz, apenas, que "o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos", mas não especifica o alcance da limitação. Outra das lacunas da actual lei é que não esclarece, por exemplo, se um presidente de câmara está impedido de se candidatar, na mesma autarquia, como número dois de uma lista após ter cumprido três mandatos consecutivos.
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