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Media

Lei não obriga televisões a comprar direitos da I Liga de futebol

Económico com Lusa  
16/08/12 15:03


A Lei da Televisão e o despacho da lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado não obrigam os operadores de televisão portugueses a comprar os direitos de transmissão da primeira Liga de futebol.

Em causa está o facto de em véspera do arranque do campeonato de futebol ainda não ter surgido qualquer proposta das três televisões de sinal aberto - RTP, SIC e TVI - à Sport TV, empresa que comprou os direitos, para transmitir um jogo por jornada, o que acontece pela primeira vez.

De acordo com o despacho n.º 4214/2012 de 22 de Março, que torna pública a lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público, há um conjunto de acontecimentos relativos aos quais deve ser facultado o acesso "pelos adquirentes dos respetivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado".

Nesta lista inclui-se a transmissão de "um jogo por jornada do campeonato nacional de futebol da I Liga, envolvendo necessariamente uma das três equipas melhor classificadas nos campeonatos das últimas cinco épocas".

Ou seja, a Sport TV, que adquiriu os direitos de transmissão da I Liga, tem de facultar o acesso aos operadores em sinal aberto (RTP, TVI e SIC) de um jogo por jornada e esse jogo tem de envolver uma das três equipas melhores classificadas nas últimas cinco épocas.

Mas a Lei da Televisão, no artigo sobre a aquisição de direitos exclusivos, diz que os operadores com acesso condicionado e com direitos exclusivos de transmissão de acontecimentos que sejam objecto de interesse generalizado público "ficam obrigados a facultar, em termos não discriminatórios e de acordo com as condições do mercado, o seu acesso a outro ou outros operadores interessados" de sinal aberto.

Ou seja, "nem o despacho, nem a Lei da Televisão obrigam à compra", explicou à Lusa o vice-presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Arons de Carvalho.

Os operadores com acesso condicionado, neste caso a Sport TV, "são obrigados a pôr os direitos no mercado", o que foi feito, mas até à data sem qualquer proposta de compra.

Questionado sobre a intervenção que a ERC pode ter neste âmbito, tendo em conta que o campeonato arranca na sexta-feira, Arons de Carvalho adiantou que o regulador pouco pode fazer, a não ser que houvesse falta de acordo entre a Sport TV e eventuais interessados. O que não é o caso neste momento.

Segundo a Lei da Televisão, "na falta de acordo entre o titular dos direitos televisivos e os demais operadores interessados na transmissão do evento, há lugar a arbitragem vinculativa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, mediante requerimento de qualquer das partes".

Ou seja, caso houvesse um desacordo em relação ao preço dos direitos entre a Sport TV e um dos operadores, a ERC teria de intervir, "mas não é o caso porque até agora não houve propostas", disse.

 





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