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Especialistas contrariam posição da ANMP.
O Estado - incluindo autarquias, institutos ou empresas públicas - vai ser obrigado a pagar, a partir de hoje, juros de mora se atrasar o pagamento aos fornecedores mesmo que não tenha assinado um contrato. Os municípios defendem que a penalização pelos atrasos só é devida nos contratos celebrados a partir de 1 de Setembro. Mas especialistas em direito público e em contencioso, ouvidos pelo Diário Económico, garantem que a nova lei é aplicável a todos os créditos sobre o Estado em atraso à data de entrada em vigor do novo diploma, ainda que decorrentes de contratos celebrados anteriormente.
As dúvidas surgem pelo facto de não existir nenhum regime transitório nem nenhuma norma sobre a aplicação no tempo da lei que fixa a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelos atrasos de pagamentos de entidades públicas. A posição da Associação Nacional de Municípios (ANMP), defendida na semana passada ao Diário Económico pelo seu secretário-geral Artur Trindade, está já na base de uma onda de contestação por parte das construtoras que consideram aquela interpretação da lei "abusiva".
*Leia a versão completa na edição de hoje do Diário Económico
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