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DEO

Juntar vencimentos do público e do privado não será permitido

Denise Fernandes  
01/09/11 09:05

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1 leitores

Regras da mobilidade especial vão ser revistas.

As licenças extraordinárias que permitem que um trabalhador do Estado, em mobilidade especial (inactividade), acumule uma parte do salário público com uma remuneração no sector privado vão acabar, revela o Documento de Estratégia Orçamental (DEO).

Desde 2006, já passaram pela mobilidade especial (antigo quadro de excedentários) quase quatro mil funcionários públicos. E, segundo dados de 2010, destes funcionários em mobilidade especial, cerca de 1.200 pediram entretanto a licença extraordinária para poderem trabalhar no sector privado. No decurso desta licença, os funcionários têm direito a uma subvenção mensal, paga 12 vezes por ano pelos cofres públicos, que acumulam com o salário que recebem no privado. Esta subvenção actualmente é vitalícia, ou seja, é paga até à reforma do trabalhador e corresponde, no mínimo, a 50% do salário que o trabalhador auferia no activo. A maioria destes funcionários que acumulam licença com salário no privado são licenciados e muitos são técnicos superiores, segundo dados revelados ao Diário Económico pelo anterior Governo, no final de 2010.


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