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O magistrado, que está a avaliar os pedidos dos cinco ex-gestores do BCP, notificou o Ministério Público para se pronunciar sobre a eventual nulidade da acusação.
O Juiz de Instrução notificou o Ministério Público (MP) para explicar os argumentos que todos os cinco acusados pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) invocaram para pedir a nulidade da acusação. Isto porque os três crimes de que estão acusados cinco dos ex-administradores - por alegados crimes de manipulação de mercado, falsificação de contabilidade e burla qualificada - assentam na existência de um plano estratégico delineado e implementado por este grupo. Mas a defesa alega que a acusação não detalha pormenores desse alegado acordo (onde foi feito? Quando? Como?).
O facto de não terem sido imputados factos concretos aos acusados sustentou o pedido de nulidade, antes mesmo do pedido de instrução propriamente dito. Segundo a defesa, "o facto de a acusação não descrever os factos de forma a poderem ser claramente contraditados, contraria a lei e torna a acusação insubsistente".
O juiz do Tribunal de Instrução Criminal, perante os argumentos jurídicos usados pelos advogados de defesa dos cinco ex-administradores do BCP (Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher Beck, António Castro Henriques e António Rodrigues), notificou o MP (como decorre da lei) para que este exerça em vinte dias o seu contraditório, prazo que vai a meio. Ou seja, o juiz quer avaliar se os argumentos de nulidade invocados são ou não legítimos. Nesta fase, o juiz ainda não avaliou as provas apresentada pelos acusados para pedir o arquivamento do processo. Do pedido de instrução fazem parte documentos de alegada prova de inocência apresentados pelos advogados: Daniel Proença de Carvalho; Manuel Magalhães e Silva; Rogério Alves; Carlos Pinto Abreu e António Magalhães Cardoso.

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