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Auto-estradas (act.)

Isenções e descontos nas Scut prolongados por 3 meses

Rita Paz  
29/06/12 12:43


O Governo decidiu prolongar, por um período adicional de três meses, as isenções e os descontos às ex-SCUT, anunciou hoje o ministério da Economia.

As isenções nas antigas SCUT deveriam acabar a 30 de Junho nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80% da média do PIB per capita nacional, segundo avançou à Lusa, em Abril, fonte da Estradas de Portugal.

O processo foi, no entanto, analisado - os últimos valores de tráfego nestas vias, relativos ao primeiro trimestre de 2012, apontam para quebras que ultrapassam os 45% no Norte e os 56% no Algarve - tendo o Executivo decidido estender o regime de isenções e descontos.

Após estes três meses, "será aprovado e aplicado um regime de descontos e/ou taxas nestas vias que obedeça a critérios de aplicação e montante que estejam em conformidade com o disposto na legislação europeia e que garanta e salvaguarde que, da aplicação do regime de cobrança de taxas de portagens, não resulte a discriminação dos utilizadores destas autoestradas", avança o ministério da Economia em comunicado enviado às redacções.

Com esta decisão, "o Governo português confirma a intenção de continuar a assegurar que o impacto associado à introdução da cobrança de taxas de portagens nas regiões servidas por estas vias seja, em grande medida, mitigado", lê-se no documento.

Em todo o país existem actualmente sete concessões que antes estavam abrangidas pelo regime Sem Custos para o Utilizador (SCUT). As populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência destas auto-estradas, que passaram a ser portajadas, beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.

Esse regime contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efectuadas na respectiva auto-estrada e no desconto de 15% no valor das taxas de portagem nas restantes viagens. Neste processo eram consideradas como "populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva" aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.

Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de infra-estruturas, casos das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, a área de influência corresponde aos concelhos em que uma qualquer parte do seu território "fique a menos de 10 quilómetros da via". Fora das áreas metropolitanas - correspondente às SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas apenas em Dezembro de 2011 - integram este regime os concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território "fique a menos de 20 quilómetros da via".

 





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