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Publicidade do tarifário “e” foi chumbado pelo júri do instituto depois de uma queixa por publicidade enganosa.
O Instituto Civil de Autodisciplina na Comunicação Comercial emitiu uma deliberação onde determina que a comunicação publicitária do novo tarifário "e" pode induzir o consumidor médio em erro, e como tal deve cessar de imediato.
Em causa está o ‘claim' da campanha, que refere a oferta de sms, chamadas de voz e internet "sem limites" quando no acesso às condições gerais de adesão é possível perceber que o "sem limite" é, afinal, materializado em "2.000 minutos/mês", "1.500 sms/dia" e "500MB Internet/mês".
Assim, o instituto emitiu um parecer não vinculativo - o que significa que não tem um carácter de obrigatoriedade, mas serve sim de recomendação - onde refere que a campanha deve cessar de imediato. "[...] o ICAP delibera no sentido de que a comunicação publicitária da responsabilidade da TMN veiculada em suporte Internet, em apreciação no presente processo, se encontra em desconformidade [...], pelo que a sua divulgação deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta caso se mantenha o ilícito", refere o documento a que o Diário Económicio teve acesso.
Alega o ICAP que o 'claim' voz e sms. E Internet sem limites a partir de 15 euros por mês" veiculado com grande destaque encontra-se contraditado pelos "limites" invocados pelo Requerido (queixoso), que decorrem do disclamer em caractéres muitíssimo reduzidos "condições gerais", pelo que a expressão "sem limites" é susceptível de induzir o consumidor médio em erro", pode ler-se na recomendação.
A TMN deverá tomar uma decisão face a este assunto nos próximos dias. Até ao fecho deste artigo, a campanha prosseguia o seu plano de comunicação previsto, estando no ar, em destaque, na página oficial da operadora da Portugal Telecom.
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