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A partir de 1 de Setembro é obrigatória a existência de desfibrilhadores para socorrer em caso de paragem cardíaca.
Segundo o diploma publicado hoje em Diário da República, os hipermercados, supermercados e os estabelecimentos de venda ao público com área igual ou superior a dois mil metros quadrados são obrigados a ter desfibrilhadores para socorrer em caso de paragem cardíaca.
Aeroportos, portos comerciais, estações ferroviárias, estações de metro e de camionagem com um fluxo médio diário superior a 10 mil passageiros são também obrigadas a ter o equipamento.
No caso dos recintos desportivos, de lazer e de recreio, a presença do desfibrilhador será necessária se a lotação for superior a cinco mil pessoas.
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