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Justiça

Governo vai incentivar empresas a não cobrarem dívidas nos tribunais

Susana Represas  
30/07/10 00:05

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Há mais de um milhão de acções de dívida em tribunal. O Ministério da Justiça quer isentar o credor do pagamento de custas quando não há bens a penhorar.

O Governo quer acabar com os processos de cobrança de dívidas quando não há bens para penhorar. Nestes casos, o credor é notificado e fica isento de custas judiciais. A medida, aprovada esta semana por unanimidade na comissão de revisão do Processo Civil, deverá constar de uma proposta de lei do Ministério da Justiça, que tem o aval do secretário de Estado.

Em declarações ao Diário Económico, João Correia explicou que "uma vez apurado que não há bens penhoráveis, o exequente é notificado desse facto, extingue-se a execução e ele fica isento de custas". A medida, e o correspondente incentivo, poderá ter um impacto muito significativo na redução dos largos milhares de processos parados em tribunal. Dados recentes apontam para mais de 1,2 milhões de acções executivas à espera de solução e estima-se que cerca de 70% desses casos são valores inferiores a 10.000 euros (e largas centenas nem sequer ultrapassam os 500 euros). Embora na grande maioria dos casos o tribunal e o agente de execução - responsável por encontrar a melhor forma de cobrar a dívida- saibam que não há forma de cobrar essas dívidas, e apesar de a lei já prever que estes processos devem ser extintos, não há nenhum mecanismo legal que o faça. "A lei diz que uma vez demonstrada a inexistência de bens extingue-se a acção, mas não criou os mecanismos para que isto se torne operacional. Com esta proposta, passa a haver uma automaticidade", esclareceu João Correia, que assume na primeira pessoa a defesa desta medida, que terá ainda de passar pelo crivo do Ministro da Justiça, Alberto Martins, antes de seguir para o Conselho de Ministros.

Apesar de ser um processo automático, a proposta garante que a acção pode sempre ser reaberta quando forem identificados bens que possam ser penhorados. De acordo com a comissão, esta é uma forma de garantir que o credor não fica prejudicado.

 





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