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Há mais de um milhão de acções de dívida em tribunal. O Ministério da Justiça quer isentar o credor do pagamento de custas quando não há bens a penhorar.
O Governo quer acabar com os processos de cobrança de dívidas quando não há bens para penhorar. Nestes casos, o credor é notificado e fica isento de custas judiciais. A medida, aprovada esta semana por unanimidade na comissão de revisão do Processo Civil, deverá constar de uma proposta de lei do Ministério da Justiça, que tem o aval do secretário de Estado.
Em declarações ao Diário Económico, João Correia explicou que "uma vez apurado que não há bens penhoráveis, o exequente é notificado desse facto, extingue-se a execução e ele fica isento de custas". A medida, e o correspondente incentivo, poderá ter um impacto muito significativo na redução dos largos milhares de processos parados em tribunal. Dados recentes apontam para mais de 1,2 milhões de acções executivas à espera de solução e estima-se que cerca de 70% desses casos são valores inferiores a 10.000 euros (e largas centenas nem sequer ultrapassam os 500 euros). Embora na grande maioria dos casos o tribunal e o agente de execução - responsável por encontrar a melhor forma de cobrar a dívida- saibam que não há forma de cobrar essas dívidas, e apesar de a lei já prever que estes processos devem ser extintos, não há nenhum mecanismo legal que o faça. "A lei diz que uma vez demonstrada a inexistência de bens extingue-se a acção, mas não criou os mecanismos para que isto se torne operacional. Com esta proposta, passa a haver uma automaticidade", esclareceu João Correia, que assume na primeira pessoa a defesa desta medida, que terá ainda de passar pelo crivo do Ministro da Justiça, Alberto Martins, antes de seguir para o Conselho de Ministros.
Apesar de ser um processo automático, a proposta garante que a acção pode sempre ser reaberta quando forem identificados bens que possam ser penhorados. De acordo com a comissão, esta é uma forma de garantir que o credor não fica prejudicado.
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Comentários (7)
O problema não são as custas judiciais, que nas execuções são baixas, no máximo € 51,00, para execuções acima dos €30.000,00, mas sim os honorários cobrados pelos agentes de execução, que, numa acção sem bens penhoráveis, montam em € 153,00
A pergunta não é se este ministro ainda existe, é se ainda existe alguma espécie de justiça em Portugal?
Mais uma ajuda a quem mete tudo nos offshores! depois como não tem mais nada nem as custas dos tribunais pagam!..lindas leis e lindas ajudas...obrigado papa...o credor não fica prejudicado na acção mas fica no tempo, porque nunca mais ou tarde de mais vai conseguir obter alguma coisa que lhe pertença? eu tenho um caso em tribunal há 12 anos...posso por esta lei não ser prejudicado na acção..mas já sou no tempo...isso é de mafiosos...
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