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A transferência dos direitos especiais do Estado para a Caixa "é compatível com os estatutos" da telecom.
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A decisão será respeitada mas é "meramente declarativa", não implica o fim da ‘golden share', não fixa prazos e não tem efeitos retroactivos, diz Pedro Silva Pereira.
"Os estatutos [da PT] permanecem em vigor, uma vez que é um acórdão [do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias] com efeitos declarativos", afirmou o ministro da Presidência no ‘briefing' do conselho de ministros. "Este acórdão não produziu nenhuma alteração em concreto da realidade", acrescentou.
Manifestando a "discordância [do Governo] com a interpretação jurídica" do Tribunal de Justiça Europeu - que hoje considerou ilegal a ‘golden share' na PT -, Silva Pereira foi insistindo que "o acórdão é meramente declarativo", ou seja, não tem efeitos retroactivos (não anula o veto da assembleia geral da semana passada) e, tão ou mais importante, não revoga os estatutos da PT (onde a golden share está consagrada).
Ainda assim, reconheceu, a decisão "abre uma nova fase em que o Estado vai procurar soluções que permitam o integral respeito pelo direito comunitário e a salvaguarda do interesse nacional".
Sem adiantar que soluções podem ser essas, Silva Pereira sublinhou que o acórdão reconhece a existência de razões que justificam direitos especiais do Estado em algumas empresas, nomeadamente nas Telecomunicações. Por isso, destacou, "há várias possibilidades".
Uma delas, confirmou, é a transferência dos direitos especiais do Estado na PT para o accionista Caixa Geral de Depósitos (CGD). Esse cenário, garantiu, "é compatível com os estatutos da PT".
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