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Foi hoje publicada em Diário da República a rectificação à portaria que aumentava o valor das pensões e também do RSI.
O Diário Económico já tinha noticiado que o valor do Rendimento Social de Inserção (RSI) também tinha sido actualizado em Janeiro, mas que esta subida iria ser revista em breve.
A correcção já foi hoje publicada e agora o Governo omite o valor do RSI. Isto significa que o valor de referência volta a 189,52 euros, o mesmo que se aplicava em 2011.
A actualização do valor do RSI passou despercebida mas tornou-se incontornável a partir do momento em que foi publicada a portaria que revê o valor das pensões mínimas, no final de Dezembro de 2011.
É que esta portaria também incluía o RSI e definia então que o valor desta prestação passava a corresponder a 46,609% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 195,4 euros. Foi precisamente esta parte que o Governo omitiu agora na rectificação à portaria. Até aqui, o valor de referência era mais baixo - 189,52 euros - ainda que haja regras específicas na altura de calcular o RSI.
Mas há outras dúvidas que se colocam. O Executivo entende que o montante do RSI está apenas indexado ao valor do IAS, já que é a esta figura que estão ligadas as prestações sociais.
No entanto, o decreto-lei que define a condição de recursos dos apoios sociais, publicado no ano passado, mantém a ideia de que o valor desta prestação também depende da pensão social. Aliás, a própria portaria que actualiza as pensões (e que será rectificada) prevê exactamente a mesma actualização para o RSI que prevê para a pensão social.
Diz então o diploma que institui as regras de condição de recursos (e que alterou a lei que criou o RSI) que o valor concreto desta prestação é variável, correspondendo à diferença entre os rendimentos da família (com cálculos próprios) e um montante máximo que depende do tamanho do agregado familiar: assim, para o primeiro adulto é contabilizado um valor equivalente a 100% da pensão social, enquanto os restantes "valem" 70% e as crianças 50%.
Governo vai rever condição de recursos e rever valor do apoio
Para desfazer quaisquer dúvidas, o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social também vai alterar as regras de condição de recursos aplicáveis especificamente ao RSI, conforme noticiou o Diário Económico.
Nesse sentido, estão a ser analisadas mudanças à própria lei do RSI, prevendo-se que esta prestação continue indexada a uma percentagem do IAS (como hoje já acontece), mas sem referência à pensão social. E o valor da prestação será mais baixo. Também estão a ser estudadas eventuais mudanças no próprio conceito de agregado familiar.
Mas enquanto não chegam estas mudanças e o RSI depende da pensão social, bastará alterar a portaria que actualiza as pensões para que o RSI não aumente já este mês? O Governo diz que sim porque entende que a lei que criou o IAS, ao qual estão indexadas os apoios sociais, é que vigora neste caso.
Na altura em que a portaria das pensões foi publicada, o Governo anunciou inclusivamente que o aumento das reformas mínimas iria ser suportado com a poupança de 70 milhões na despesa com RSI. Em Novembro, o ministro Mota Soares disse que queria "separar o trigo do joio", quando anunciou regras mais apertadas e maior fiscalização nesta prestação. Falou-se então em mexer nas regras de condição de recursos, que hoje são as mesmas aplicáveis a outros apoios como o abono de família ou subsídio social de desemprego.
O Governo anunciou ainda que iria apertar os limites à renovação do apoio e permitir que a atribuição da prestação só fosse possível depois de assinado o contrato de inserção, que implica obrigações como "cumprir metas quanto à educação e saúde dos filhos" ou estar disponível para procurar emprego e frequentar formação. E quem tem idade e condições, tem de cumprir trabalho socialmente necessário. O Executivo garantiu ainda um reforço das acções inspectivas em 10%.
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