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Protecção complementar pode originar criação de fundos, se Governo entender que se justifica manter direitos especiais.
Foi hoje publicado em Diário da República o diploma que extingue formalmente oito Caixas de Previdência. Muitas delas já só detinham funções de mediação entre os beneficiários e a Segurança Social.
O diploma entra em vigor no próximo mês e garante que os direitos dos beneficiários serão mantidos. Ainda assim, há uma ressalva: o decreto-lei diz que deverá ser avaliada, no prazo de 12 meses, a sustentabilidade e adequação da protecção complementar (além da protecção obrigatória) que estas Caixas concedem.
Para isso será constituído uma comissão técnica que terá por missão "proceder ao aperfeiçoamento das condições de atribuição das prestações e da sustentabilidade da protecção social complementar garantida pelas caixas de previdência extintas". Caso a comissão entenda que esta protecção complementar tem fundamento (incluindo em termos financeiros), prevê-se que venham a ser constituídos "fundos especiais". Caso contrário, é de esperar a extinção desse regime complementar.
O diploma publicado hoje extingue formalmente as Caixas dos Jornalistas, da Empresa Portuguesa das Águas Livres (EPAL), das Companhias Reunidas de Gás e Electricidade, dos Telefones de Lisboa e do Porto, da Federação "Cimentos", da Companhia de Cimento Tejo, da Secil e da Empresa de Cimentos de Leiria.
Os actuais beneficiários destas Caixas transitam para o Instituto da Segurança Social no prazo de 120 dias úteis. O mesmo acontece com os actuais trabalhadores destas entidades e respectivo património.
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