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No total, a taxa efectiva média paga pelas empresas não pode ser inferior a 8%.
O estudo do Governo sobre a redução da taxa social única (TSU) avança com uma nova alternativa: acabar com a TSU para as empresas que tenham criação líquida de emprego. Mas com limites. A isenção da taxa só se aplica aos novos trabalhadores e a taxa efectiva média paga pela empresa nunca poderá ser inferior a 8%. Em contrapartida, o IVA deverá ser a solução para compensar estas alterações.
O cenário que aponta para a "eliminação da TSU para a criação líquida de emprego" é transversal a todos os sectores e terá um custo anual para a Segurança Social de cerca de 480 milhões de euros. As empresas já existentes mas sem trabalhadores, assim como empresas com dívidas à Segurança Social "não devem ser elegíveis", avança o estudo publicado ontem ao início da noite e que foi elaborado pelos ministérios das Finanças, Economia, Segurança Social e pelo Banco de Portugal.
Um dos riscos desta medida é a "transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo", já que, mesmo que as empresas não estejam a criar novo emprego, o grupo empresarial pode beneficiar da redução da TSU se transferir trabalhadores entre empresas.
Esta solução contrasta com outro cenário que prevê uma redução da TSU apenas para alguns sectores, uma proposta que chegou a ser defendida pela CIP - Confederação Empresarial Portuguesa. No relatório, esta solução é vista com "duvidosa compatibilidade com as regras comunitárias em matéria de auxílios de Estado". Ambos os cenários surgem como alternativa a uma hipótese central onde se prevê a redução generalizada da TSU para todas as empresas. Neste cenário, onde o Governo não avança qualquer valor para o corte da TSU, o custo para os cofres do Estado seria de 400 milhões de euros por cada ponto de redução aos actuais 23,75% que as empresas pagam.
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