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Não é só aumento do desconto que vai afectar o rendimento líquido dos trabalhadores do Estado.
Os funcionários públicos poderão vir a descontar sobre mais parcelas remuneratórias, a julgar pelo documento do Governo que define as linhas de orientação estratégica para 2013. Se assim for, os trabalhadores do Estado não só vão descontar mais (18%, ao invés dos actuais 11%) como terão de descontar sobre uma base remuneratória maior.
A proposta de Grandes Opções do Plano para 2013, a que o Diário Económico teve acesso, indica que "atendendo à necessidade de gerar equilíbrio e equidade entre os trabalhadores integrados no Regime de Protecção Social Convergente e os trabalhadores integrados no Regime Geral de Segurança Social, importa acelerar a convergência das respectivas regras ou efeitos, nomeadamente no que respeita às regras do Código Contributivo (base contributiva)".
O documento não é mais explícito mas o conceito de base contributiva integra as prestações que são sujeitas a desconto para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (consoante os casos). E aqui há diferenças entre sector público e privado. Apenas os trabalhadores do Estado que começaram a trabalhar depois de 2006 estão abrangidos pelo regime de Segurança Social, respondendo já às regras do código contributivo. Os restantes (a maioria) são abrangidos pelo regime de protecção social convergente.
Assim, o sector privado (e quem entrou no Estado depois de 2006), já desconta sobre um conjunto de parcelas como horas extra, prémios ou subsídios de residência. Em alguns casos, o desconto só é obrigatório se a prestação ultrapassar os limites definidos em IRS; é o caso de ajudas de custo ou dos abonos de viagem. Algumas das parcelas que servem de base ao desconto para a Segurança Social foram introduzidas em 2011 e começaram a ser aplicadas gradualmente mas em 2013 já serão taxadas por inteiro.
Na Caixa Geral de Aposentações (CGA), a base contributiva é mais reduzida. De acordo com a informação publicada por este organismo, a quota de 11% não incide sobre remunerações que não tenham influência na pensão, como é o caso de abonos provenientes de trabalho extraordinário, senhas de presença, subsídios de transporte ou de renda.
O Governo terá ainda de esclarecer os sindicatos sobre as suas intenções relativamente a este assunto. José Abraão, da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) quer saber se o Governo se prepara realmente para alargar a base contributiva e salienta que o desconto só faz sentido sobre remunerações certas e permanentes. Para o dirigente, devem continuar de fora subsídios pontuais. Já Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) deixa a garantia de que se oporá à extensão do desconto a parcelas como horas extra ou subsídio de transporte.
Ainda assim, a FESAP defende que os trabalhadores em regime de cedência ou comissão de serviço possam descontar sobre o salário actual e não o de origem. A Frente Comum também já defendeu a incidência dos descontos sobre a totalidade das remunerações e suplementos ganhos pelos trabalhadores em situação de cedência ou mobilidade.
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