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Infracção

Fisco passa a cobrar dívidas das portagens

Económico com Lusa  
22/07/11 19:17

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A Direcção-Geral dos Impostos começa hoje a fazer a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não pagam as taxas de portagens.

Até agora, a cobrança era feita através da instauração de acção executiva nos Tribunais Comuns, "com as condicionantes inerentes ao processo judicial", diz o ministério das Finanças em comunicado.

Esta alteração decorre de um protocolo assinado hoje entre a DGCI, a DGITA e o Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR).

No âmbito deste protocolo, a cobrança coerciva das dívidas - taxa de portagem, coimas e custos administrativos - passa a ser feita pela DGCI, através dos seus serviços de finanças e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados.

Sempre que um utente passa numa portagem e não paga a taxa respectiva, incorre numa infracção que, se não for regularizada depois da notificação das concessionárias rodoviárias, dá origem à instauração de um processo de contra-ordenação, explica o ministério.

Caso o utente não pague a contra-ordenação, o InIR instaura um processo de execução de dívida.

O Ministério das Finanças explica que, "após a instauração dos processos de execução pelo InIR, a DGCI procede à citação dos devedores e à penhora de bens, nomeadamente a penhora electrónica de veículos automóveis que, após o registo, passarão imediatamente para a fase da apreensão e da venda".

Logo que penhorados os veículos, acrescenta, "estes são carregados por via electrónica na rede informática da PSP e da GNR para apreensão" e, uma vez apreendidos, serão removidos do local onde forem encontrados pelas forças policiais para depósitos das entidades que procederão ao seu leilão e venda.

O ministério salienta que a DGCI dará sempre prioridade ao pagamento voluntário das dívidas pelos devedores.

 





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