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O património mobiliário do agregado familiar não poderá exceder os 100 mil euros para o acesso e manutenção do abono de família, de acordo com as novas regras que entram em vigor na próxima semana.
Os dados da segurança social indicam que no final de Junho existiam 1,747 milhões de titulares com processamento de abono de família activo.
De acordo com a nova lei de condição de recursos, o acesso às prestações por encargos familiares, de que é exemplo o abono de família para crianças e jovens, passa a depender da avaliação da totalidade do património mobiliário do agregado familiar.
Ficam, desta forma, excluídos de aceder a estas prestações os requerentes e respectivos agregados que tenham um valor patrimonial mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 100 mil euros, aproximadamente.
A nova lei de condição de recursos alarga os rendimentos a considerar para a atribuição e manutenção das prestações de natureza não contributiva: prestações por encargos familiares, Rendimento Social de Inserção (RSI), Subsídio Social de Desemprego e subsídios sociais no âmbito da parentalidade.
Além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.
Novo conceito de agregado familiar
O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores "em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau".
A medida, que faz parte do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), deverá gerar uma poupança na ordem dos 90 milhões de euros já este ano e dos 199 milhões de euros em 2011, segundo os dados avançados pelo Ministério do Trabalho.
As regras previstas no diploma aplicam-se ainda a apoios no âmbito da acção social no ensino superior público e não público, comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras e apoios sociais à habitação atribuídos pelo Estado, entre outras prestações, "quando tal atribuição dependa da verificação de recursos dos beneficiários".
A tutela esclareceu já que a generalidade da informação sobre rendimentos relevantes para a condição de recursos será obtida "através das declarações fiscais, de cruzamentos de dados com as bases fiscais e nas próprias bases de dados da segurança social".
Acrescentou no entanto que servirão como fonte "outras informações obtidas ou confirmadas junto de outras entidades relevantes nos termos da lei".
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Comentários (232)
no outro dia vi um casal de ciganos com um filho de 20 e poucos anos nos correios entao a mae levanta 500 euros depois o filho 400 e eu pergunto me de quem e o bmw la fora claro que era deles mas esta gente faz o que
as novas regras para atribuição de subsidio de desemprego é para aqueles que agoram começam a receber o subsidio ou também para aqueles que já estão desempregados ( á 2 anos , o meu caso ) ?
Ganho 2000 gasto 800 mês no aluguer a 3 anos do meu BMW, faço férias a crédito, devo Plasma, ar condicionado e à VISA. em vez da merceeiria uso o banco alimentar, a roupa dão-me so centro social, a casa custa 200 euros mês e é da camara, quando me apetece vou com a mulher e o meu filho jantar fora.
O meu irmão ganha o mesmo que eu, tem um carro chaço e paga 500 euros por mês de empréstimo da casa. também vai ao continente e paga em dinheiro.
Agora vão-lhe cortar o abono da familia dos 3 filhos .... é mesmo burro, eu bem lhe disse para ter só um filho e gastar o ordenado todos os meses. Poupar é coisa de gente parva que se sacrifica para nada....ou será para mim ??????
Um casal com o salário mínimo, com filhos, que, com grande sacrifício, comprou um apartamentozinho de 100 000 euros não tem direito ao abono de familia?
Como é que o Estado consegue determinar o património mobiliário das famílias.
Talvez o jornalista que fez a notícia possa dar 1 ajuda.
O rendimento é determinado quando se apresenta o IRS, mas em relação ao património mobiliário não sei como será possível?
Alguém me pode ajudar?
Ó juventude deste País sigam o meu conselho não vale a pena trabalhar estragar a saúde e a famila para ter alguma coisa.
Assim que consigam algum rendimento extra já são considerados ricos e toca a pagar pagar pagar para aumentar a fila de vadios.
O bom a fazer bastantes filhos ter a mulher sempre cheia ser considerado um coitado viver bem sem ninguém saber não dar nas vistas não ter horários não ter chefes a chatear fazer praia de Verão tasca de Inverno viver no Norte pedir esmola no Sul sem stress usufruir do Rendimento Minimo enfim fazer tudo para morrer com idade adiantada.
Trabalhem e vão ver os €€€€€€ que conseguirem arranjar durante toda a vossa vida não vão dar para os tratamentos perguntem ao grande Social Democrata Passos Coelho o que ele tem na forja
e os politicos vao deixar de se reformar aos 8 anos de mandato ? e os magistrados vao deixar de receber 1500 Euros de renda de casa 'e o numero de taxos e boys e corrupçao na politica vai deixar de existir ?
Sou cigano e voces serrem racistas, deixarem os ciganos viver, nos nao trabalhemos proque o estado nao da ajudas a nos.
Sermos irmões e não sermos sapes!
Favor acrescentar todo o titular ou ex-titular de cargo público deverá passar apenas a auferir da pensão mínima existente no país!
Património "mobiliário", eu repito, "mobiliário" ou seja dinheiro, títulos convertíveis, etc., ou seja, rendimentos, ou seja, o título está correcto.
Mobiliário é diferente de imobiliário.
António Luis , LISBOA | 27/07/10 17:32
TEM TODA A RAZÃO , O TEXTO NÃO COMBINA COM O TÍTULO. MAS QUE GRANDE CONFUSÃO.
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