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A medida pode ainda vir a ser alvo de alterações.
Quando o trabalhador faltar num dia anterior ou posterior a um dia de descanso ou feriado vai perder também a retribuição desse dia de descanso. E isto também acontece quando o trabalhador só falta meio dia.
A medida consta da proposta de acordo que ontem serviu de base às negociações em sede de Concertação Social.
Além disso, nos dias de ‘ponte' que calhem à segunda ou sexta-feira, a empresa pode encerrar e descontar esse dia no período anual de férias do trabalhador. Ou pedir-lhe que compense posteriormente.
Esta medida só existirá durante 2012 e 2013 e deve ser comunicada no início do ano. A proposta diz ainda que a negociação colectiva deve fixar formas de compensar eventuais ‘pontes'.
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